OS MANDADOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO À LUZ DA TUTELA ANTIDISCRIMINATÓRIA EM FACE ÀS MINORIAS SEXUAIS BRASILEIRAS

Autores

  • Andréia Garcia MARTIN Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Ituitaba/MG http://orcid.org/0000-0002-8398-3633
  • César Augusto ZACHEO Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG.

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1004

Resumo

O estudo em destaque se direciona a observar os mandamentos constitucionais de criminalização previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como sua devida efetivação na atual conjuntura sociojurídica brasileira. Para tanto, preliminarmente, tal análise disporá sobre como os mandados constitucionais encontram-se regulamentados no ordenamento jurídico pátrio, além da vinculação de suas previsões à atividade legiferante. Posto isso, posteriormente, será visualizado se tais mandamentos têm sido concretizados ou não, saindo desde a necessidade da efetivação de tais institutos até a omissão legislativa arbitrada recentemente em sede de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Neste contexto, o estudo em evidência se utilizará do método de raciocínio dedutivo, amparado pela abordagem bibliográfica e o aparato qualitativo, uma vez que juntos traçarão análises sobre os mandados constitucionais de criminalização; o direito antidiscriminatório e a devida atividade legiferante, partindo de premissas gerais que evidenciarão os mandados constitucionais em evidência para chegar às premissas específicas que vislumbrarão se tais normas tem atingido efetividade ou não. Por fim, ante tais situações, o estudo delimitará sua análise verificando como os institutos supracitados se correlacionam com a comunidade LGBTI+, possibilitando uma aplicação prática das referidas exposições que se desenvolverão no presente ensaio.

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Biografia do Autor

  • Andréia Garcia MARTIN, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Ituitaba/MG
    Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP (PUC/SP). Mestra em Direito, pela Instituição Toledo de Ensino em Bauru (ITE). Especialista em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa (Itália). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de São José do Rio Preto/SP (2002). Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - sob o n. 216.485. Tem experiência na área do Direito, dentre suas subaéreas possui conhecimentos e desenvolvimentos em: Direitos Humanos, Direito Constitucional e Inclusão Social de Minorias e Grupos Vulneráveis, em especial as pessoas com Deficiência. Líder do Grupo de Pesquisa, certificado pelo CNPQ: IRIS (Igualdade, Reconhecimento e Inclusão Social: Minorias e Grupos Vulneráveis). Tem experiência acadêmica-profissional em gestão de educação superior, tutoria em educação a distância e docência do ensino superior. Atualmente é Professora Efetiva da Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Ituiutaba/MG do Curso de Direito.
  • César Augusto ZACHEO, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG.
    Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais, Unidade Frutal.

Referências

BRASIL, Constituição Federal (1988). São Paulo: Saraiva, 2018.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão de nº 26. Constitucional. Art. 5º, XLI e XLII, da Constituição da República. Criminalização da homofobia e da transfobia. Não conhecimento do pedido de indenização por danos a vítimas de homofobia. Mandado de criminalização da homofobia. Configuração de racismo. Lei 7.716/1989. Conceito de raça. Interpretação conforme a constituição. Mora legislativa. Fixação de prazo para o Congresso Nacional legislar. Relator Ministro Celso de Mello, 28 de junho de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em: 15 nov. 2019.

CORRÚA. Fabrício da Mata. A Constituição e seus Mandados de Criminalização. Jusbrasil, 2013. Disponível em: https://fabriciocorrea.jusbrasil.com.br/artigos/121941679/aconstituicao-e-seus-mandados-de-criminalizacao. Acesso em: 2 dez. 2019.

DAVIS, Angela; NORAGER, Ebba. Angela Davis. Statens Bibliotek og Trykkeri for Blinde, 1979.

FLACH, Michael Schneider. Mandados de Criminalização, Tutela Penal e Constituição. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, v. 7, p. 17-44, 2016.

GGB, Grupo Gay da Bahia. Assassinato de LGBT no Brasil: Relatório 2018. Disponível em: https://grupogaydabahia.files.wordpress.com. Acesso em: 2 nov. 2019.

MASSON, Cleber. Teoria constitucional do Direito Penal e os mandados de criminalização. Jornal Carta Forense. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/teoria-constitucional-do-direito-penal-e-os-mandados-de-criminalizacao/522. Acesso em: 2 dez. 2019.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva 2019.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas no Brasil: desafios e perspectivas. Estudos feministas, p. 887-896, 2008.

RIOS, Roger Raupp; PIOVESAN, Flávia. A discriminação por gênero e por orientação sexual. Seminário Internacional as minorias e o Direito. v. 7, Brasília, 2003.

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Publicado

2021-12-31

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Artigos