A Natureza Jurídica dos Direitos Indígenas na Constituição Federal de 1988

Autores/as

  • Juliana de Paula Batista

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.91

Palabras clave:

Direitos Indígenas, Constituição Federal de 1988, Estatuto do Índio,

Resumen

Os direitos indígenas assegurados na Constituição Federal de 1988 mudaram a abordagem sobre a questão indígena que até então era realizada. Nela, são reconhecidos aos índios usos, costumes e tradições, havendo o rompimento com o assimilacionismo das políticas brasileiras até então adotadas. Esses direitos, entretanto tem uma natureza jurídica especialíssima, não se confundindo com a matriz civilista que aparentemente os engendra, formando um verdadeiro estatuto jurídico de heterodoxos direitos constitucionais.

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Publicado

2011-05-16

Número

Sección

Artigos