REFORMA TRABALHISTA E OS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DE INTERESSES TRABALHISTAS

Autores/as

  • Marcelo BRAGHINI Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG
  • Andreia Martin SIMON Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG
  • Ronaldo Fenelon SANTOS FILHO Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.816

Palabras clave:

Reforma trabalhista, socução de conflitos, meios alternativos

Resumen

Com a promulgação da Lei nº 13.467/17, que introduziu a Reforma Trabalhista no Brasil, foi possível destacar alguns eixos temáticos de conteúdo estrutural, e no âmbito procesual, sobressai a predileção do legislador infraconstitucional pelo fomento dos meios alternativos de solução dos conflitos trabalhistas, em especial o instituto jurídico da Arbitragem, em matéria trabalhista, superando a questão da natureza indisponível dos direitos trabalhistas. Ao mesmo tempo, passa a incentivar a transação extrajudicial dos direitos trabalhistas, com previsão de um procedimento específico, de jurisdição voluntária, garantindo-lhe o efeito de título executivo judicial.&nbsp&nbsp&nbsp&nbsp

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Biografía del autor/a

  • Marcelo BRAGHINI, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG
    Graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1999), pós-graduado em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2006), e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (2010), Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Ribeirão Preto. Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Unaerp. Professor Titular Concursado de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UEMG. Autor do livro: "Reforma Trabalhista: flexibilização das normas sociais do trabalho", 2017, pela editora LTr.
  • Andreia Martin SIMON, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG
    Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP (PUC/SP). Mestra em Direito, pela Instituição Toledo de Ensino em Bauru (ITE). Especialista em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa (Itália). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de São José do Rio Preto/SP (2002). Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - sob o n. 216.485. Atualmente cursa Especialização em Educação e Tecnologias pela UFSCar (Gestão e Docência em Educação a Distância). Tem experiência na área do Direito, dentre suas subaéreas possui conhecimentos e desenvolvimentos em: Direitos Humanos, Direito Constitucional e Inclusão Social de Minorias e Grupos Vulneráveis, em especial as pessoas com Deficiência. Líder do Grupo de Pesquisa, certificado pelo CNPQ: IRIS (Igualdade, Reconhecimento e Inclusão Social: Minorias e Grupos Vulneráveis). Tem experiência acadêmica-profissional em gestão de educação superior, tutoria em educação a distância e docência do ensino superior. Atualmente é Professora do instituto Municipal de Educação Superior (IMES-FAFICA) de Catanduva/SP e da Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Frutal.
  • Ronaldo Fenelon SANTOS FILHO, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Frutal/MG
    Advogado e professor universitário. Mestre em Direito. Especialista em direito público. Gestor jurídico em empresas multinacionais e de grande porte, notadamente voltadas para o agronegócio e educação. Experiência em gestão pública em órgãos da administração direta e indireta, bem como em escritórios de grande porte voltados para o contencioso estratégico. Autor de vários artigos e livros jurídicos. Atualmente é professor efetivo nas faculdades UNAERP e UEMG, convidado em diversos cursos de pós graduação no Brasil e gerente geral jurídico do SEB - Sistema Educacional Brasileiro.

Publicado

2019-07-26

Número

Sección

Artigos