REFORMA TRABALHISTA E OS MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DE INTERESSES TRABALHISTAS
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.816Palabras clave:
Reforma trabalhista, socução de conflitos, meios alternativosResumen
Com a promulgação da Lei nº 13.467/17, que introduziu a Reforma Trabalhista no Brasil, foi possível destacar alguns eixos temáticos de conteúdo estrutural, e no âmbito procesual, sobressai a predileção do legislador infraconstitucional pelo fomento dos meios alternativos de solução dos conflitos trabalhistas, em especial o instituto jurídico da Arbitragem, em matéria trabalhista, superando a questão da natureza indisponível dos direitos trabalhistas. Ao mesmo tempo, passa a incentivar a transação extrajudicial dos direitos trabalhistas, com previsão de um procedimento específico, de jurisdição voluntária, garantindo-lhe o efeito de título executivo judicial.