A Prova Penal e as Reformas do CPP

Autores/as

  • Antonio Milton de Barros

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.65

Palabras clave:

Constituição Federal, Código de Processo Penal, prova penal, reformas processuais.

Resumen

A modificação das leis sempre é reclamada, em razão das constantes mudanças sociais por que passa o país. Em relação ao Código de Processo Penal, além dessa exigência natural, por ser datado de 1941, a promulgação da Constituição Federal de 1988 expôs um grave conflito entre os dois diplomas, exigindo profundas mudanças ao Código, visando sua adequação à nova ordem constitucional. E, com efeito, importantes modificações foram introduzidas ao sistema processual, seja através de leis modificadoras ao texto do Código, a exemplo do não reconhecimento de presunção de citação, seja por meio de leis extravagantes, onde se destaca a criação dos Juizados Especiais Criminais, dentre outras. Posteriormente, diversos outros projetos foram apresentados com vistas a modificações pontuais ao Código, culminando com a apresentação de diversas leis modificadoras ao seu texto. Neste trabalho, serão apontadas e comentadas as principais modificações referentes à prova penal, verificadas nos anos de 2003 a 2009.

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