DA IMPOSSIBILIDADE DA PRONÊCIA SER LASTREADA UNICAMENTE NA PALAVRA DO DELATOR
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.348Palabras clave:
Delação premiada. Tribunal do Júri. Meio de prova. Decisão de pronúncia.Resumen
O presente artigo analisa a delação premiada (ou colaboração premiada) como meio de prova, destacando suas limitações no ordenamento jurídico, especificamente no caso do rito do Tribunal do Júri, o qual prevê a decisão de pronúncia como aquela que determina a submissão do réu a julgamento perante o Conselho de Sentença. Em verdade, pretende-se verificar a (in)validade da decisão de pronúncia estar fundamentada unicamente na delação de um dos agentes, tendo em vista que tal decisório não exige o exaurimento do mérito.Descargas
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Publicado
2017-01-30
Número
Sección
Artigos