DISCRIMINAÇÃO NO TRATAMENTO JURÍDICO RECEBIDO PELAS MULHERES NOS CÓDIGOS PENAIS DO SÉCULO XIX

Autores/as

  • Leonardo Machado Acosta Faculdade de Direito de Franca
  • Carlos Henrique Gasparoto

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.277

Resumen

Neste artigo é realizada uma análise da legislação penal do século XIX, e também de caso prático em relação ao tratamento recebido pela mulher nos crimes contra a honra. Nesses delitos para a mulher se enquadrar como vítima deveria possuir certas qualidades previamente estabelecidas pela sociedade, desta forma o ordenamento jurídico muitas vezes discriminava algumas mulheres e restringia seus direitos simplesmente por elas não se enquadrarem no modelo ideal feminino firmado pela sociedade patriarcal vigente na época.

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Publicado

2016-08-17

Número

Sección

Artigos