A CLÁUSULA HARDSHIP COMO INERENTE AOS CONTRATOS DE CONSUMO

Autores/as

  • Renato Maso Previde Universidade de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.188

Palabras clave:

Hardship, contratos, defesa consumidor, código civil, modificação, revisão, resolução

Resumen

Pretende demonstrar uma justificativa para que as possibilidades de modificação, revisão e resolução dos contratos permeiam elementos mais atuais que aqueles previstos pelo legislador ao alegarmos que a cláusula de hardship está incorporada automaticamente nos contratos de consumo, independentemente de qualquer previsão contratual. A característica em ser inerente aos contratos de consumo desponta como uma nova necessidade do mundo globalizado, em que um instituto nitidamente originado do Direito Internacional venha a alcançar e se estabelecer em contratos nacionais como caráter protetivo ao que pode decorrer além fronteiras.

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Biografía del autor/a

  • Renato Maso Previde, Universidade de Franca
    http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4745416A9

Publicado

2012-12-24

Número

Sección

Artigos