TEORIA DA EFICÁCIA DIRETA E INDIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS E A TEORIA INTEGRADORA (MODELO DE TRÚS NIVEIS) DE ROBERT ALEXY
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.532Keywords:
Palavras-chaves, Direitos fundamentais. Eficácia horizontal. Teoria integradora. Aplicação direita. Aplicação indireta.Abstract
Por muito tempo se admitiu apenas a incidência dos direitos fundamentais nas relações que envolvessem cidadão e Estado, como forma de limitar a intromissão do Estado na esfera particular. Entretanto, a complexidade das relações sociais, bem como a constitucionalização dos direitos humanos, originando os direitos fundamentais, ampliou o âmbito de incidência desses direitos, possibilitando sua aplicação no âmbito privado. Assim, embasado nos ensinamentos de Robert Alexy, independentemente da forma como os direitos fundamentais são aplicados pelos países, ou seja, direta ou indiretamente, não se pode negar que tornou incontestável a aplicação desses direitos no âmbito particular, nas relações de cunho privado.
Palavras-chaves: Direitos fundamentais. Eficácia horizontal. Teoria integradora. Aplicação direita. Aplicação indireta.
Downloads
References
ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. 2 ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales. 2014.
_______ Teoría de los derechos fundamentales. Trad. Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.
______ Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRASIL, Diário Oficial. Disponível em: <http://inter03.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do?action=downloadDiario&voDiarioSearch.id=75202&voDiarioSearch.tribunal=TSE>. Acesso em: 1 out 2016.
CUNHA JUNIOR, Dirley. Controle judicial das omissões do poder público: em busca de uma dogmática constitucional transformadora à luz do direito fundamental à efetivação da Constituição. 2 ed. São Paulo: Saraiva. 2008.
FONTE, Felipe de Melo. Políticas Públicas e Direitos Fundamentais: elementos de fundamentação do controle jurisdicional de políticas públicas no Estado Democrático de Direito. 2 ed. São Paulo: Saraiva. 2015.
LIMA, George Marmelstein. 50 Anos do Caso Lüth: o caso mais importante da história do constitucionalismo alemão pós-guerra. 2008. Disponível em: <https://direitosfundamentais.net/2008/05/13/50-anos-do-caso-luth-o-caso-mais-importante-da-historia-do-constitucionalismo-alemao-pos-guerra/>. Acesso em: 23 set 2016.
MOREIRA, Eduardo Ribeiro e BUNCHAFT, Maria Eugenia. A eficácia direta dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Revista dos Tribunais Online- Revista de Direito Constitucional e Internacional. Vol. 86/2014. p 105-124. Jan-mar 2014.
PORTUGAL, Assembléia da República. 2005. Disponível em: <https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx>. Acesso em: 1 out 2016.
SARMENTO, Daniel e GOMES, Fábio Rodrigues. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares: o caso das relações de trabalho. Revista TST: Brasília, vol. 77, nº4. Out/dez 2011.
SILVA, Virgílio Afonso. A Constitucionalização do Direito: Os direitos Fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros Editores. 2008.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível em: (RE 201819, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR
MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/10/2005, DJ 27-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02253-04 PP-00577 RTJ VOL-00209-02 PP-00821). Acesso em: 23 set 2016.
XEREZ, Rafael Marcílio. Concretização dos Direitos Fundamentais: Teoria, Método, Fato e Arte. Rio de Janeiro: Lumen Iuris. 2014.