ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 121, §2°, VII DO CÓDIGO PENAL: EXPRESSÃO PARENTES CONSANGUÍNEOS E A SITUAÇÃO DO FILHO ADOTIVO NO HOMICÍDIO FUNCIONAL

Authors

  • Helen Corrêa Solis NEVES Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM), Patos de Minas/MG
  • Amanda de Barros MOREIRA Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM), Patos de Minas/MG

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1216

Keywords:

Parentesco civil. Adoção. Vexata quaestio.

Abstract

A pesquisa tem como objeto a Lei n° 13.142 de 06 de julho de 2015 que incluiu no Código Penal nova qualificadora no artigo 121, §2°, VII tratando do homicídio contra autoridades ou agentes descritos nos artigos 142 e 144 da Constituição da República, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, denominado de homicídio funcional. Discute-se a respeito da exclusão do filho adotivo no dispositivo em comento, o que causaria um possível conflito em um caso concreto envolvendo o princípio da legalidade defendendo o Código Penal e o princípio da igualdade considerando-se o disposto na Constituição Federal criando-se uma vexata quaestio: declarar o disposto no inciso VII, do artigo 121, §2° inconstitucional ou não?

O objetivo é sanar as dúvidas acerca da situação legal do filho adotivo a luz da qualificadora do homicídio funcional, analisando a constitucionalidade do artigo 121, §2°, VII do Código Penal amparando-se no princípio da interpretação conforme a Constituição, bem como no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente realizado por meio de revisão bibliográfica com o objetivo de selecionar os principais posicionamentos encontrados na doutrina sobre o tema.

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Author Biography

  • Helen Corrêa Solis NEVES, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM), Patos de Minas/MG
    Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2005) e graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (1996). Atualmente é professora horista do Centro Universitário de Patos de Minas de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado; e professora horista do Centro Universitário do Triângulo de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional.&nbsp

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Published

2021-10-17

Issue

Section

Artigos de Discentes