A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊCIA INTELECUTAL NA EMPRESA PRIVADA
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1076Keywords:
Pessoa com Deficiência Intelectual, Empresa Privada, Revolução 4.0, Eficácia Horizontal dos Direitos FundamentaisAbstract
O objetivo principal do presente artigo empreendeu investigar a possibilidade de inclusão na empresa privada da pessoa com deficiência intelectual, apoiada ou representada e, inclusive, apresentar que esta prerrogativa beneficia não somente a ela como empregada, mas garante benefícios ao empregador e ao rendimento e a produtividade da atividade empresarial. Para tanto, a metodologia utilizada foi a consulta à referencias teóricos, como obras doutrinárias, artigos constantes em periódicos disponíveis em sites eletrônicos, a legislação constitucional e infraconstitucional e a jurisprudência relativa ao tema, sendo adotado o método dogmático jurídico e dedutivo, para desenvolver a pesquisa. Tendo em vista os seguintes resultados, o enfrentamento das barreiras de inclusão pela pessoa com deficiência intelectual como empregada empresa privada, por meio da integração de ações afirmativas do Estado e do suporte de sua família, do acesso ao conteúdo escolar regular e da profissionalização fornecida pelas associações sem fins lucrativos ou paraestatais, além da assistência de recursos multifuncionais disponibilizados pela pessoa jurídica de direito privado, próprios da Indústria em 4.0, e de incentivos legais à contratante desses profissionais. Cumpre, por fim, ressaltar que não houve intenção de ser esgotada a temática mas, tão simplesmente, introduzi-la na sociedade, de maneira a alcançar a ampliação de debates com início no ambiente acadêmico a, enfim, atingir aos demais âmbitos sociais.
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References
APAE BRASIL, Federação Nacional das Apaes. Movimento Apaeno: a maior rede de atenção à pessoa com deficiência. Disponível em: http://apaebrasil.org.br/pagina/a-apae Acesso em: 02.set.2020.
ARAUJO, Larissa Janoni de. A inclusão da pessoa com deficiência intelectual na instituição empresarial privada. 2019. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Franca, Franca, 2019.
ARAUJO, Luiz Alberto David. Pessoas com deficiência e o dever constitucional de incluir: a ação direta de inconstitucionalidade n.º 5357: uma decisão vinculante e muitos sinais inequívocos. São Paulo: Editora Verbatim, 2018. p. 31-34.
BRASIL, Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 2.761/2015. Concede dedução de Imposto de renda para empresas que contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência em percentuais superiores aos limites estabelecidos no art. 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1692878. Acesso em: 02.set.2020.
BRASIL, Código Civil. Lex: CÉSPEDES, Livia; ROCHA, Fabiana Dias. Vade Mecum Saraiva Compacto. 19.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lex: CÉSPEDES, Livia; ROCHA, Fabiana Dias. Vade Mecum Saraiva Compacto. 19.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BRASIL, Decreto n.º 3.298/1999. Regulamenta a Lei n.º 7.853/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. Acesso em: 06.ago.2020
BRASIL, Decreto n.º 5.296/2004. Regulamenta as Leis n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm. Acesso em: 06.ago.2020.
BRASIL, Decreto n.º 6.214/2007. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm. Acesso em: 06.ago.2020.
BRASIL, Decreto n.º 6.949/2009. Preâmbulo, alínea “e”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 06.ago.2020.
BRASIL, Lei n.º 8.036/1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm. Acesso em: 26.set.2020.
BRASIL, Lei n.º 8.742/1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm.Acesso em: 26.set.2020.
BRASIL, Lei n.º 10.097/2000. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm. Acesso em: 26.set. 2020.
BRASIL, Lei nº 13.005/2014. Plano Nacional de Educação 2014-2024. Disponível em: http://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014. Acesso em: 26.set.2020.
BRASIL, Lei n.º 13.146/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lex: CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDE, Livia; ROCHA, Fabiana Dias da. Vade Mecum Saraiva. 21.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BRASIL, Senadora Mara Gabrilli. Disponível em: https://maragabrilli.com.br/quem-sou-eu/. Acesso em: 02.set.2020.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5357. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ensino inclusivo. Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Indeferimento da medida cautelar. Constitucionalidade da Lei n. 13.146/2015 (arts. 28, §1º e 30, "caput", da Lei n. 13.146/2015). Relator: Min. Edson Fachin, 09 de junho de 2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4818214. Acesso em: 06.ago.2020.
BRASIL, [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Lex: CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDE, Livia; ROCHA, Fabiana Dias da. Vade Mecum Saraiva. 21.ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6.ed.rev.ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2019.
COMPACT, United Nations Global; ORGANIZATION, Internacional Labor. Pacto Global Rede Brasil (tradução). Guia para empresas sobre os direitos das pessoas com deficiência: Como as empresas podem respeitar e apoiar os direitos das pessoas com deficiência e se beneficiar a partir da inclusão. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_emp/---ifp_skills/documents/publication/wcms_610270.pdf. Acesso em: 02.set.2020.
ESTRADA, Adrian Alvarez. Os Fundamentos da Teoria da Complexidade em Edgar Morin. Akrópolis Umuarama, v.17. n. 2, p. 85-90, abr./jun.2009. Disponível em: http://revistas.unipar.br/index.php/akropolis/article/view/2812/2092http://revistas.unipar.br/index.php/akropolis/article/view/2812/2092. Acesso em: 30.ago.2020.
MANICA, Loni Elisete; MATIAS, Valéria Souza; SANTOS, Cristiane Zumpichiati dos. Inclusão na educação profissional do SENAI. Brasília: SENAI/DN, 2011.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Igualdade. Tomo Direito Administrativo e Constitucional. 1.ed., abril 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/4/edicao-1/igualdade. Acesso em: 02.set.2020.
OLIVEIRA, Maria Helena Alcântera de (Org.). Documento norteador: trabalho, emprego e renda: Ações profissionalizantes da Rede Apae para pessoas com deficiência intelectual e multiplica. Brasília: APAE BRASIL, 2017.
MAGALHÃES, Ragner. Direitos Fundamentais nas relações privadas e hermenêutica constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2018.
SOUSA JÊIOR. Ariolino Neres. O sistema de cotas de acesso ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência. 1.ed. Brasília: Editora Consulex, 2011.
SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução por Daniel Moreira Miranda.1.ed. São Paulo: Edipro, 2016.
TEDESCO, Raquel e KATZ, Bruna. Capacidade Civil da Pessoa com Deficiência: Tomada de Decisão Apoiada e Curatela. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI278658,61044-Capacidade+Civil+da+Pessoa+com+Deficiencia+Tomada+de+Decisao+Apoiada. Acesso em: 02.set.2020.