A Natureza Jurídica dos Direitos Indígenas na Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.91Palavras-chave:
Direitos Indígenas, Constituição Federal de 1988, Estatuto do Índio,Resumo
Os direitos indígenas assegurados na Constituição Federal de 1988 mudaram a abordagem sobre a questão indígena que até então era realizada. Nela, são reconhecidos aos índios usos, costumes e tradições, havendo o rompimento com o assimilacionismo das políticas brasileiras até então adotadas. Esses direitos, entretanto tem uma natureza jurídica especialíssima, não se confundindo com a matriz civilista que aparentemente os engendra, formando um verdadeiro estatuto jurídico de heterodoxos direitos constitucionais.Downloads
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Publicado
2011-05-16
Edição
Seção
Artigos