PRINCÍPIOS NORTEADORES DA SISTEMÁTICA RECURSAL E O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO NO NOVO CPC
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.865Palavras-chave:
Princípios Recursais, Princípio da primazia do méritoResumo
Tem a presente resenha o objetivo de elencar os princípios processuais mais estritamente ligados aos “recursos em geral”, com ênfase na nova concepção trazida pelo CPC/15 de valorização axiomática da análise do mérito de um processo em detrimento do rigorismo exacerbado muito presente na jurisprudência criada com base no revogado Código de Buzaid, a partir da visão doutrinária do chamado “princípio da primazia ou da preponderência do mérito”, aplicável não somente na seara recursal, bem como em todo o ordenamento procedimental processual, para que sempre que possível, todos os atos de um processo sejam tendentes a uma solução de direito material, resultando no efetivo acesso à justiça, na prestação jurisdicional satisfativa e na entrega de um resultado justo.
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Referências
ALVIM, Teresa Arruda et al, coordenadores. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Ed. RT, 2015.
AMARAL, Guilherme Rizzo. Comentários às alterações do novo CPC. São Paulo: Ed. RT, 2015.
BIM, Eduardo Fortunato; MAIDAME, Márcio Manoel. Restrições ao poder geral de cautela e derrotabilidade. São Paulo: Ed. RT, ago. 2009.
BRASIL. 523/STJ: 4ª Turma, AgRg no AREsp 9.653/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 02/05/2013.
____. STF, 1a T., RE 88.372/BA, Rel.Min. Bilac Pinto, ac. 24.11.1997, RTJ 85/722; STJ, 4a T., RMS 751/GO, Rel.Min. Sálvio de Figueiredo, ac. 09.04.1991, DJU 13.05.1991, P. 6.048; STJ, 3a T., AgRg no REsp 1.241.594/RS, Rel.Min. Sidnei Beneti, ac. 21.06.2011, DJe 27.06.2011.
____. STF, 1ªT, RE 357311-SP, rel. Min. Moreira Alves, j. 19.11.2002, DJ 21.02.2003. p.44.
____. STJ, 2ª T, AgRg no AREsp 571.026/PE, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 21/10/2014, DJe 28/10/2014.
____. STJ, 2ª T., AgRg no REsp 1.012.086/RJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 25.08.2009, DJe 16.09.2009.
____. STJ, 2ª Turma REsp 981.591/RS, rel. Min. Humberto Martins, j. 25.03.2008, DJe 03/04/2008.
____. STJ, 4ª T., REsp 113.443/PR rel. Min. (p/o Ac.) Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 11.12.2001, DJ 01.07.2004, p. 195).
____. STJ, 4º T, EDclREsp 1338937-PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 3.4.2014, DJUE 11.04.2014 / EDcl no AREsp 399.852/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T., j. 17.12.2013, DJe 07.02.2104.
____. STJ, Corte especial, AgRg no RO nos EDcL no AgRg no MS 10.652/DR,Rel.Min. Ari Pargendler, ac. 12.04.2010, DJe 02.05.2010. Na mesma linha decidiram: STJ, 1a T.,(EDcL no REsp 1.106.143/MG, DJe 26.03.2010); 2aT.,(AgRg no REsp 599.458/RS, DJe 11.11.2009), 3aT.(AgRg no REsp 1.067.946/RN, Dje 07.12.2010) e 4a T.(REsp 1.035.169/BA, DJe 08.02.2010).
BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil.: recursos, processos e incidentes nos tribunais, sucedâneos recursais: técnicas de controle das decisões jurisdicionais. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 5.
CRETELLA NETO, José. Fundamentos principiológicos do processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da, Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais. 5ª.ed. Salvador: JusPodivm, 2008.
DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 19 ed. rev. e completamente reformulada conforme o Novo CPC – Lei 13.105, 16 de março de 2015 e atualizada com a Lei 13.256, de 04 de fevereiro de 2016. – São Paulo: Atlas, 2016.
FUX, Luiz. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Reflexos do tempo no direito processual civil - anotações sobre a qualidade temporal do processo civil brasileiro e europeu. São Paulo: Ed. RT, nov. 2007.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil, volume 2: processos de conhecimento (2ª parte) e procedimentos especiais. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
JORGE, Flávio Cheim. Teoria geral dos recursos cíveis. 7. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Ed. RT, 2015.
LASPRO, Orestes Nestor de Souza. Duplo grau de jurisdição no direito processual civil. São Paulo: Ed. RT, 1995.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Recursos e ações autônomas de impugnação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
MENDONÇA JUNIOR., Delosmar. A decisão monocrática do relator e o agravo interno na teoria geral dos recursos. Tese de doutoramento. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2006 DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da, Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais. 5ª.ed. Salvador: JusPodivm, 2008.
MIRANDA, Gilson Delgado; PIZZOL, Patricia Miranda. Recursos no processo civil. 6. ed. atual. São Paulo: Atlas, 2009.
MOREIRA, Barbosa apud JORGE, Flávio Cheim. Teoria geral dos recursos cíveis. 7. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Ed. RT, 2015. p. 309.
NERY JUNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 5. ed. São Paulo: Ed RT.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – volume único.8. ed – Salvador: Ed. JusPodivim, 2016.
OLIVEIRA JUNIOR., Zulmar Duarte de; ROQUE, André Vasconcelos; GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz. A jurisprudência defensiva ainda pulsa no novo CPC. Disponível < http://www.conjur.com.br/2013-set-06/jurisprudencia-defensiva-ainda-pulsa-codigo-processo-civil > Acesso em 15.06.2016.
OLIVEIRA, Bruno Silveira de. Duplo grau de jurisdição: princípio constitucional?. São Paulo: Ed. RT, ago. 2008. p.
OLIVEIRA, Pedro Miranda de. in ALVIM, Teresa Arruda et al, coordenadores. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Ed. RT, 2015.
ORIONE Neto, Luiz. Recursos cíveis. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
PANTOJA, Fernanda Medina in ALVIM, Teresa Arruda et al, coordenadores. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Ed. RT, 2015.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4.ed. rev., aumentada e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2005.
TEIXEIRA, Guilherme Puchalski. Análise fragmentada do duplo grau, enquanto regra de direito. São Paulo: Ed. RT, abr. 2008.
THEODORO Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. III. 46. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 953.
____. Curso de direito processual civil. v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
VEIGA, Pimenta in THEODORO Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. III. 46. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.