ALIMENTOS GRAVÍDICOS: ASPECTOS POLÚMICOS

Autores

  • Maria Isabel Ferreira MARQUES Universidade Paulista (UNIP), Ribeirão Preto/SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.707

Palavras-chave:

alimentos gravídicos, concepção, nascituro, direito fundamental, gestante

Resumo

Os alimentos são essenciais para a manutenção da vida humana, motivo pelo qual as leis continuamente evoluíram no sentido de garantir ao máximo a efetividade desse direito. Ocorre que, por muito tempo, houve uma parcela da sociedade que esteve esquecida pelo legislador: as gestantes que não possuíam companheiro ou cônjuge. Somente em 2008, com a edição da Lei nº 11.804, é que se dispôs expressamente sobre o direito a alimentos gravídicos. Desde então, foi possível uma maior proteção a essas mulheres com especial condição e, por conseguinte, restaram resguardados os direitos daquele que estava por nascer. Afinal, considerando que há incontroversa relação entre a gestação saudável da mulher e o nascimento digno da criança, é possível se afirmar que o nascituro, mesmo que de forma consequente, foi abrangido por esse diploma normativo. Dessa forma, embora tenham sido mais expressivas as críticas do que os elogios, a lei vem se mostrando merecedora de enaltecimento, em razão de seu propósito tão salutar. As discussões acerca do tema, por sua vez, têm sido de extrema valia para a quebra de normas que não mais se coadunam com os valores contemporâneos, bem como têm sido úteis para a ampla divulgação de um direito que, por vezes, permanece desconhecido por muitas mulheres. Portanto, os alimentos gravídicos representam tema atual e de extrema relevância, aos quais deve ser destinado maior espaço para debate.

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Publicado

2019-09-18

Edição

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Artigos