O Direito à Educação e a Constituição de 1988: O Embate entre a Norma e a sua Efetivação
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.66Palavras-chave:
Direito à Educação, Norma Constitucional, Efetividade, Ações Constitucionais, Reserva do Possível.Resumo
Os estudos e discussões em face do direito à educação mostram-se importantes à medida que colaboram para a compreensão de tal direito que se revelou, com o passar do tempo, essencial à formação humana. A Constituição Federal de 1988, reconhecendo a indispensabilidade de tal direito, preocupou-se em trazê-lo como um direito social e dispôs, principalmente, em seus artigos de 205 a 214, sobre suas finalidades, os órgãos responsáveis por sua efetivação, bem como, definiu alguns recursos disponibilizados ao cumprimento de tal direito. Assim, o presente trabalho almeja estudar as normas constitucionais que dispõem sobre o direito à educação, partindo da análise de sua eficácia e efetividade, para que, com base em tal estudo, seja possível alcançar dados suficientes a fim de se discutir as contradições existentes entre tais normas e a efetivação do direito à educação na atualidade brasileira.Downloads
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