O PAPEL DA VÍTIMA NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Antonio Milton de Barros

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.37

Palavras-chave:

Constituição Federal – Código de Processo Penal – vítima – ofendido – assistente de acusação - reforma processual.

Resumo

O papel da vítima no processo penal da atualidade deve ser pautado tanto pelas normas de direito internacional como pelas regras internas. No plano internacional, destaca-se a Resolução n. 40/34/85, da ONU. Internamente, destaca-se o art. 245, da Constituição Federal, que prevê assistência jurídica, pelo Poder Público, às vítimas de crime e seus herdeiros. No terreno infraconstitucional, o processo sofreu substancial alteração com o advento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n. 9.099/95), além de outras inovações legislativas que revelam influência da vitimologia. No entanto, o Código de Processo Penal precisa passar por modificações para se adequar a essa tendência.

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Publicado

2008-09-23

Edição

Seção

Artigos