FORO PRIVILEGIADO NO BRASIL

Autores

  • Rubens Alexandre Elias Calixto Faculdade de Direito de Franca - Tribunal Regional Federal da 3a Região

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.368

Palavras-chave:

Foro Privilegiado. Valores e fundamentos da sociedade. Estado Democrático de Direito.

Resumo

O foro privilegiado concedido a certos agentes públicos é bastante polêmico no Brasil, pois alguns entendem se tratar de privilégio inconcebível. Outros o defendem como instituto necessário à preservação do interesse público, em se tratando de prerrogativa de altas autoridades. A análise de sua origem e evolução demonstra que o foro privilegiado não pode ser considerado intrinsecamente bom ou ruim. Para analisá-lo, é importante verificar suas hipóteses e a justificativa racional de cada uma delas, segundo os valores e fundamentos da sociedade. Em alguns casos, será plenamente justificável. Em outros, não. No presente trabalho, busca-se cotejar o instituto do foro privilegiado com os fundamentos e valores albergados pela Constituição Federal de 1988. Aborda-se, inclusive, sua aplicação nas ações por improbidade administrativa. O direito comparado também é utilizado como critério de análise do instituto.

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Biografia do Autor

  • Rubens Alexandre Elias Calixto, Faculdade de Direito de Franca - Tribunal Regional Federal da 3a Região
    Possui doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil. Possui mestrado em Direito (Franca) pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho(2002) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(2010). Atualmente é Professor da Faculdade de Direito de Franca.

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Publicado

2015-12-09

Edição

Seção

Artigos