DISCRIMINAÇÃO NO TRATAMENTO JURÍDICO RECEBIDO PELAS MULHERES NOS CÓDIGOS PENAIS DO SÉCULO XIX
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.277Resumo
Neste artigo é realizada uma análise da legislação penal do século XIX, e também de caso prático em relação ao tratamento recebido pela mulher nos crimes contra a honra. Nesses delitos para a mulher se enquadrar como vítima deveria possuir certas qualidades previamente estabelecidas pela sociedade, desta forma o ordenamento jurídico muitas vezes discriminava algumas mulheres e restringia seus direitos simplesmente por elas não se enquadrarem no modelo ideal feminino firmado pela sociedade patriarcal vigente na época.Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Downloads
Publicado
2016-08-17
Edição
Seção
Artigos