Obrigações Vinculativas dos Adquirentes de Lotes em Loteamento Fechado
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.209Palavras-chave:
DireitoResumo
No loteamento fechado, o condomínio de fato que surge dentro dele decorre das regras de convivência em comum criadas pelos proprietários de lotes nesse tipo de empreendimento imobiliário, e é um exemplo do conflito que se estabelece entre o fato e o Direito. Como os serviços públicos não são prestados pelo Poder Público, a sociedade cria mecanismos para absorver essa omissão a fim de obter bem-estar, mas que muitas vezes é incompatível com o ordenamento legal já existente, ou seja, não há norma específica para a espécie em questão e por vezes as existentes não se adaptam à situação de fato. Assim, na tentativa de solucionar tal questão, buscar-se-á definir o que seja o loteamento fechado, bem como se forma o vínculo jurídico entre associação e proprietários de lotes. Buscar-se-ão os mecanismos legais que correspondam e supram as necessidades desse grupo social, levando em consideração que, apesar de juridicamente o loteamento fechado ou a associação constituída entre os proprietários de lotes não se confundir com a figura do condomínio da Lei 4.591/64, no plano fático essas figuras se assemelham pois ambas exigem os serviços comunitários que beneficiam todos os componentes dessa coletividade, proporcionando melhores condições de conforto e segurança, valorizando seus imóveis e, portanto, a não participação do rateio das despesas comuns implicaria em verdadeiro enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.Downloads
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Publicado
2013-07-11
Edição
Seção
Artigos