A CLÁUSULA HARDSHIP COMO INERENTE AOS CONTRATOS DE CONSUMO
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.188Palavras-chave:
Hardship, contratos, defesa consumidor, código civil, modificação, revisão, resoluçãoResumo
Pretende demonstrar uma justificativa para que as possibilidades de modificação, revisão e resolução dos contratos permeiam elementos mais atuais que aqueles previstos pelo legislador ao alegarmos que a cláusula de hardship está incorporada automaticamente nos contratos de consumo, independentemente de qualquer previsão contratual. A característica em ser inerente aos contratos de consumo desponta como uma nova necessidade do mundo globalizado, em que um instituto nitidamente originado do Direito Internacional venha a alcançar e se estabelecer em contratos nacionais como caráter protetivo ao que pode decorrer além fronteiras.Downloads
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Publicado
2012-12-24
Edição
Seção
Artigos