ANÁLISE SOBRE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIR/COMPENSAR O SALDO NEGATIVO DO IRPJ ANUAL

Autores

  • Arthur Basso GALLI Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto (SP)

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1580

Palavras-chave:

Imposto de renda, restituição tributária, compensação tributária, saldo negativo

Resumo

O seguinte trabalho tem como objetivo desenvolver o tema do prazo de prescrição do direito de restituir ou compensar o saldo negativo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) anual. Para tanto, será desenvolvido um estudo referente ao fenômeno temporal como um todo na afetação do processo compensatório/restitutório, no que concerne especificamente à situação do IRPJ anual, ou seja, considerando sua situação de tributo cujo lançamento é feito por homologação, somado às circunstâncias das antecipações estimativas mensais que a lei impõe a essa categoria tributária em específico, desde o regramento geral dado pelo CTN, quanto pela Lei 9.430/96 e as instruções normativas específicas da Receita, interpretadas pelo viés das decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Envolvem-se os assuntos pois correspondem a uma questão finalística determinada, qual seja, a utilização do saldo negativo para descontos via compensação de débitos futuros. Assim, perdendo-se o prazo para requisitar compensação (primeiro aspecto a ser analisado, questão da decadência do direito de compensar), perdendo-se o prazo para ter seu saldo negativo declarado pela Administração da forma como fora requisitado (segundo aspecto a ser analisado, questão do prazo para revisão das bases de cálculo, em sua forma de declaração), perde-se, ao fim e ao cabo, a possibilidade de utilização do saldo negativo já declarado e constituído previamente (terceiro e final aspecto). Utilizando-se a teoria civilista para diferenciar prazos prescricionais e decadenciais, serão evidenciadas as confusões geradas por interpretação dos tribunais fora do sistema tributário consolidado e propostos entendimentos conhecidos pelo estudo do Direito Privado, inclusive pela disposição de diversos entendimentos realizados pelos acórdãos do CARF.

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Biografia do Autor

  • Arthur Basso GALLI, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto (SP)

    Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, com bolsa de iniciação científica pela FAPESP (processo 2022/01177-0) com foco em Direito Financeiro e Econômico

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Publicado

2024-06-18

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Artigos