LIMITAÇÕES PARA UMA ATUAÇÃO TRANSDISCIPLINAR NA MEDIAÇÃO EM PORTUGAL E NO BRASIL
Palavras-chave:
Resolução adequada de conflitos; transdisciplinaridade; mediação e perícia.Resumo
O alto índice de litigiosidade e a crença de que compete apenas ao Estado a solução dos conflitos jurídicos vem cada vez mais sendo superada pelo sistema de justiça brasileiro e português que vêm adotando e estimulando o uso dos meios adequados de tratamento de conflito. No presente trabalho, apreciamos a chamada mediação, um dos meios adequados de resolução de conflitos, recentemente regulamentado nas legislações de regência dos dois países e cuja importância ímpar merece ser difundida em razão dos seus inúmeros benefícios, a exemplo do restabelecimento da comunicação entre as partes envolvidas, da realização da justiça, da pacificação social e do resgate da dignidade dos indivíduos, sem prejuízo da celeridade processual, da redução de custos, da ausência de formalismo e rigidez de tramitação e do próprio crescimento das economias. Promovemos, em sede de direito comparado, um breve diálogo entre alguns aspectos dos regimes jurídicos atualmente vigentes nos dois lados do Atlântico, realçando as suas similitudes e diferenças e destacando os seus aspectos positivos e negativos, identificados na aplicação prática de tal mecanismo. Analisamos o fato de em ambas legislações não se exigir a formação jurídica para exercer a função de mediador e como isto apesar de muito enriquecedor, considerando o caráter transversal dos conflitos, ao mesmo tempo pode ser temoroso ao possibilitar a constituição de um título executivo extrajudicial “contra legem”. Por derradeiro, ofertamos algumas ousadas propostas como a de que os títulos executivos constituídos por mediadores sem formação jurídica, com partes desacompanhadas de advogados e Defensores Públicos, devam passar, necessariamente, por homologação judicial e que para o mediador realizar abordagens oriundas de uma seara diversa da do direito sejam observados os mesmos requisitos para que um profissional possa ser habilitado como perito em um processo, assegurando segurança jurídica para todos os envolvidos.
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