LIMITAÇÕES PARA UMA ATUAÇÃO TRANSDISCIPLINAR NA MEDIAÇÃO EM PORTUGAL E NO BRASIL

Autores

  • Jamile Gonçalves SERRA AZUL Universidade de Coimbra (UC), Coimbra, Portugal

Palavras-chave:

Resolução adequada de conflitos; transdisciplinaridade; mediação e perícia.

Resumo

O alto índice de litigiosidade e a crença de que compete apenas ao Estado a solução dos conflitos jurídicos vem cada vez mais sendo superada pelo sistema de justiça brasileiro e português que vêm adotando e estimulando o uso dos meios adequados de tratamento de conflito. No presente trabalho, apreciamos a chamada mediação, um dos meios adequados de  resolução de conflitos, recentemente regulamentado nas legislações de regência dos dois países e cuja importância ímpar merece ser difundida em razão dos seus inúmeros benefícios, a exemplo do restabelecimento da comunicação entre as partes envolvidas, da realização da justiça, da pacificação social e do resgate da dignidade dos indivíduos, sem prejuízo da celeridade processual, da redução de custos, da ausência de formalismo e rigidez de tramitação e do próprio crescimento das economias. Promovemos, em sede de direito comparado, um breve diálogo entre alguns aspectos dos regimes jurídicos atualmente vigentes nos dois lados do Atlântico, realçando as suas similitudes e diferenças e destacando os seus aspectos positivos e negativos, identificados na aplicação prática de tal mecanismo. Analisamos o fato de em ambas legislações não se exigir a formação jurídica para exercer a função de mediador e como isto apesar de muito enriquecedor, considerando o caráter transversal dos conflitos, ao mesmo tempo pode ser temoroso ao possibilitar a constituição de um título executivo extrajudicial “contra legem”. Por derradeiro, ofertamos algumas ousadas propostas como a de que os títulos executivos constituídos por mediadores sem formação jurídica, com partes desacompanhadas de advogados e Defensores Públicos, devam passar, necessariamente, por homologação judicial e que para o mediador realizar abordagens oriundas de uma seara diversa da do direito sejam observados os mesmos requisitos para que um profissional possa ser habilitado como perito em um processo, assegurando segurança jurídica para todos os envolvidos.

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Biografia do Autor

  • Jamile Gonçalves SERRA AZUL, Universidade de Coimbra (UC), Coimbra, Portugal

    Defensora Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Foi Defensora Pública no Estado do Amazonas. Doutoranda em Processo Civil pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Graduada em direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Foi bolsista em 2008 da SOS Mata Atlântica no projeto de "Apoio a criação do Parque Municipal Marinho da Pedra de Ilhéus de Proteção ao peixe Mero-Canapu". Foi funcionária pública da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Foi bolsista de Iniciação Científica da Universidade Estadual de Santa Cruz ano 2010-2011. Autora do livro "A mulher como autora de delitos à luz da cultura patriarcal". Especialista em ciências criminais pela Universidade Anhaguera, rede LFG de ensino. Advogou para o Instituto Braços, centro de Defesa de Direitos Humanos, no convênio firmado com a SEPPIR para atuar nas comunidades quilombolas de Sergipe. Tem formação em círculos de construção de paz, mediação, danças circulares sagradas e formação em constelação familiar pela Hellinger Shule, pós-graduada em "Direito Sistêmico" pela Hellinger Shule em São Paulo/SP. Autora de capítulo de livro com a temática "O Direito Sistêmico como grande Aliado da Defensoria Pública", publicado pela editora Atena e de artigos da mesma temática publicados na revista do IBDFAM e outros sites além do livro Defensoria sistêmica, pela editora dialética que foi sua dissertação de mestrado.

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Publicado

2023-01-06

Edição

Seção

Artigo Internacional