DA NEGAÇÃO À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 638, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL TRAZIDA PELA LEI 13.634/2019

Autores

  • Elizio Lemes de FIGUEIREDO Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), Cácares/MT

Palavras-chave:

Recursos extraordinário e especial. Prazo. Lei nº. 13.634/2019. Processo Civil.

Resumo

A Lei nº. 13.964/2019, em vigência a partir de 23 de janeiro de 2020, deu nova redação ao artigo 638, do Código de Processo Penal e em conformidade com a novidade legislativa, o trato jurídico do recurso extraordinário e do recurso especial seria na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos. O presente artigo visa, a título de objetivo geral, demonstrar a negação à alteração do artigo 638, do Código de Processo Penal trazida pela Lei nº. 13.634/2019. E, como objetivos específicos, conhecer a legislação aplicável a contagem de prazo nos recursos extraordinário e especial nos temas afetos ao Direito Penal e Processual Penal, entender a alteração do artigo 638, do Código de Processo Penal trazida pela Lei 13.64/2019 e verificar o entendimento das Cortes Superiores sobre o tema. Vale-se do método de abordagem dedutivo e do método de investigação bibliográfico, com acesso às legislações, as doutrinas e às jurisprudências Pátria referente ao tema.

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Biografia do Autor

  • Elizio Lemes de FIGUEIREDO, Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), Cácares/MT

    Doutor no programa de Doutorado da FADISP – SP; Mestre em Direitos da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR; Especialista em “Ciências Criminais com Únfase em Direito Penal e em Processo Penal” pela Universidade de Cuiabá – UNIC; Bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá – UNIC; Professor da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT; Advogado.

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Publicado

2023-01-06

Edição

Seção

Artigos