OS CONCEITOS DE “SEGURANÇA JURÍDICA” E “INTERESSE SOCIAL” NA MODULAÇÃO DE EFEITOS NO PROCESSO CIVIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1143

Palavras-chave:

modulação de efeitos, processo civil, segurança jurídica, interesse social, REsp 1.813.684

Resumo

A finalidade deste trabalho é analisar a aplicação da técnica de modulação de efeitos prevista no art. 927, § 3º, do CPC no âmbito do Superior Tribunal de Justiça por meio do estudo de caso do REsp 1.813.684. Naqueles autos, a Corte Especial, com modulação de efeitos, decidiu que a comprovação de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso. Procura-se responder a seguinte pergunta: como foram conceituados os termos “segurança jurídica” e “interesse social” no acórdão que decidiu pela aplicação da modulação de efeitos? Em um primeiro momento, foi feita uma pesquisa bibliográfica para buscar na doutrina a definição de “segurança jurídica” e de “interesse social”. Depois, analisou-se o acórdão prolatado pela Corte Especial no REsp 1.813.684 em busca da definição que os Ministros do STJ deram para os termos. Conclui-se que a segurança jurídica foi tratada como sinônimo de “proteção da confiança que o cidadão deposita no Estado” e que o interesse social sequer foi mencionado. Por isso, propõe-se uma agenda de pesquisa que busque em outros julgados do STJ uma definição mais precisa de “interesse social”.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Maria Clara Cunha FARIAS, Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Brasília/DF

    Mestranda pelo Instituto de Direito Público, pelo&nbspInstituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Brasília/DF, Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade de Brasília.&nbsp

Referências

ALVIM, Teresa Arruda. A modulação do art. 927, § 3º, do CPC. Revista Judiciária do Paraná, Ano XV–n. 19,, Maio 2020, p. 155.

BANDEIRA DE MELLO. Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 59.

BARROSO, Luis Roberto. Prefácio à obra “Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio de supremacia do interesse público”. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007, p. 48.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1813684/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/10/2019, DJe 18/11/2019, p. 39-40.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 1057572/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 626.358/MG, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 22/03/2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/10/2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgado em 19/09/2012, DJe 15/10/2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 659.381/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 06/09/2005, DJ 19/09/2005.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1813684/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/10/2019, DJe 18/11/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 82.959, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 1º/9/2006.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 197.917, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 07/05/2004.

DELGADO, José Augusto. A imprevisibilidade das decisões judiciárias e seus reflexos na segurança jurídica. BDJur. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/74120, 2011, p. 1-5.

DIDIER JÊIOR, Fredie. Sobre a fundamentação da decisão judicial, 2012. Disponível em: http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/sobre-a-fundamentacao-da-decisao-judicial.pdf. Acesso em: 27 outubro 2020.

GONÇALVES, Gláucio Maciel; ASSIS, Guilherme Bacelar Patrício de. O prospective overruling nas supremas cortes brasileiras: a possibilidade de modulação temporal dos efeitos das decisões revogadoras de precedentes consolidados à luz da dogmática jurídica moderna e do novo Código de Processo Civil–CPC/2015. In: Revista de Processo, São Paulo, v. 258, 2016.

GONÇALVES, Tiago Figueiredo; DOMINGUES, Emmanuel; MARTINELLI, André Silva. A prova do feriado local para fins de demonstração da tempestividade dos recursos cíveis segundo a jurisprudência do STJ: uma análise do entendimento firmado por sua Corte Especial no julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n.° 957.821/MS. In: Anais do Congresso de Processo Civil Internacional. 2018.

GRAU, Eros Roberto. Constituição e Serviço Público. In: GRAU, Eros Roberto (Ed.). Direito constitucional: estudos em homenagem a Paulo Bonavides. Malheros Edit: 2001.

LEAL, Fernando; DIAS, Daniela Gueiros. Consequencialismo judicial na modulação de efeitos das decisões declaratórias de inconstitucionalidade nos julgamentos de direito tributário. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 7, n. 3, p. 818-843, 2018.

MAFFINI, Rafael. Modulação temporal in futurum dos efeitos da anulação de condutas administrativas. Revista de Direito Administrativo, v. 244, p. 231-247, 2007.

MARINONI, Luiz Guilherme. A legitimidade da atuação do juiz a partir do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Revista da Escola Nacional da Magistratura, n. 1, p. 68-81, 2005.

MIGUEL, Luis Felipe. Teoria democrática atual: esboço de mapeamento. BIB, São Paulo, v. 59, p. 5-42, 2005.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

NOGUEIRA, Antonio de Pádua Soubhie. Modulação dos efeitos das decisões no processo civil. 2015. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.

PEIXOTO, Ravi. A resistência do Superior Tribunal de Justiça em modular efeitos é evidente. Disponível em: https://www.sedep.com.br/artigos/resistencia-do-superior-tribunal-de-justica-em-modular-efeitos-e-evidente/. Acesso em 1 de novembro 2020.

POGREBINSCHI, Thamy. O que é pragmatismo jurídico, 2014. Disponível em: http://www.cis.puc rio.br/cis/cedes/PDF/paginateoria/pragmatismo.pdf. Acesso em 31 de outubro 2020.

ROSENFELD, Michel. The rule of law and the legitimacy of constitutional democracy. S. Cal. L. Rev., v. 74, p. 1307, 2000,

SADDY, André. Conceito De Interesse Público em Um Estado em Transformação (Concept of Public Interest in a State in Transformation), 2010. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2613502 ou http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.2613502. Acesso em 31 outubro 2020.

SALDANHA, Pacífico Luiz. A modulação dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e os Direitos do Contribuinte. Disponível em: http://www.pacificosaldanha.com.br/_articles/art_a_modulacao.pdf. Acesso em 30 de outubro de 2020.

Downloads

Publicado

2021-02-25

Edição

Seção

Artigos