OS MANDADOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO À LUZ DA TUTELA ANTIDISCRIMINATÓRIA EM FACE ÀS MINORIAS SEXUAIS BRASILEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1004Resumo
O estudo em destaque se direciona a observar os mandamentos constitucionais de criminalização previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como sua devida efetivação na atual conjuntura sociojurídica brasileira. Para tanto, preliminarmente, tal análise disporá sobre como os mandados constitucionais encontram-se regulamentados no ordenamento jurídico pátrio, além da vinculação de suas previsões à atividade legiferante. Posto isso, posteriormente, será visualizado se tais mandamentos têm sido concretizados ou não, saindo desde a necessidade da efetivação de tais institutos até a omissão legislativa arbitrada recentemente em sede de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Neste contexto, o estudo em evidência se utilizará do método de raciocínio dedutivo, amparado pela abordagem bibliográfica e o aparato qualitativo, uma vez que juntos traçarão análises sobre os mandados constitucionais de criminalização; o direito antidiscriminatório e a devida atividade legiferante, partindo de premissas gerais que evidenciarão os mandados constitucionais em evidência para chegar às premissas específicas que vislumbrarão se tais normas tem atingido efetividade ou não. Por fim, ante tais situações, o estudo delimitará sua análise verificando como os institutos supracitados se correlacionam com a comunidade LGBTI+, possibilitando uma aplicação prática das referidas exposições que se desenvolverão no presente ensaio.
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