A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA DA PESSOA JURÍDICA: ASPECTOS PENAIS DA LEI Nº 12.846/13

Autores

  • Breno Oliveira Zatiti BRASILEIRO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Carlos Henrique GASPAROTO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.790

Palavras-chave:

Anticorrupção. Direito Penal. Direito Administrativo Sancionador. Acordo de leniência.

Resumo

O intuito final do presente trabalho é averiguar algumas das implicações do direito penal sobre a Lei nº 12.846/13, denominada "Lei Anticorrupção" e os novos modelos de resolução dos conflitos previstos na legislação. A responsabilização da pessoa jurídica de direito privado pelos atos de corrupção contra a administração pública deve atravessar a seara administrativa e civil, contudo num primeiro momento, o Poder Público tenciona compelir o domínio privado a furtar-se de suas ações ilícitas, evitando punições às empresas, amiúde, utilizando das técnicas atinentes aos programas de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. Os aspectos penais da lei anticorrupção, caracterizados principalmente pela dosimetria das penas e responsabilização judicial se materializam por meio do Direito Administrativo Sancionador, com sanções mais céleres que outros ramos do direito. O acordo de leniência é o instrumento oportuno para gerar o ressarcimento de eventuais danos causados ao erário pela pessoa jurídica de Direito. Além disso, demonstra-se apto a isentar ou atenuar as sanções previstas na Lei nº 12.846. Ressalta-se que o acordo deve ser homologado judicialmente, a fim de gerar segurança jurídica, contudo, o seu descumprimento pela empresa pode motivar a utilização das provas colhidas até ali para responsabilização ou começar um processo para a sua punição.&nbsp

Biografia do Autor

  • Breno Oliveira Zatiti BRASILEIRO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Científica (PIBIC 2017-2018).
  • Carlos Henrique GASPAROTO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Possui graduação em Direito - Faculdades Integradas de Itapetininga - Fundação Karnig Bazarian (1983) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca (2000). Tem experiência na área de Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: constituição, direito penal, ciências criminais, palestra e ministério público.&nbsp

Referências

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BRASIL. Lei nº 12846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF.

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Publicado

2020-05-05

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno