A VIOLAÇÃO GENERALIZADA E SISTÚMICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO E A ADPF 347

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.779

Palavras-chave:

Sistema carcerário brasileiro, Direitos fundamentais, Dignidade da pessoa humana, Estado de coisas inconstitucional, ADPF 347

Resumo

Na óptica do princípio da dignidade humana, que é o axioma principal de todo o ordenamento jurídico e o eixo que orienta os demais direitos e garantias fundamentais de um Estado Democrático de Direito, a presente monografia tem a finalidade de expor o quadro de violação generalizada e sistêmica dos direitos fundamentais durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, a configuração do Estado de Coisas Inconstitucional e a importante função da ADPF 347. No que concerne o sistema carcerário brasileiro, há que se apontar que a execução penal humanizada tem dupla destinação: punir de forma adequada o autor do ato ilícito e, principalmente, viabilizar sua reintegração social. Para isto, durante a execução da pena, deve o Poder Público assegurar a preservação de todos os direitos não atingidos pela sentença penal condenatória, observando-se as condições mínimas necessárias para a existência digna da pessoa humana. Porém, em contradição à lei brasileira, o regime prisional brasileiro estampa uma realidade inconstitucional de lesão a preceitos fundamentais, em decorrência de atos e omissões dos órgãos públicos, bem como a reiterada incapacidade de mudar tal conjuntura. Em razão disso, pela primeira vez no Brasil, o Supremo Tribunal Federal declara o ECI durante o julgamento da medida cautelar da ADPF 347, exigindo-se desta Corte Constitucional uma postura no sentido do ativismo judicial.

Biografia do Autor

  • Letícia Cruz Alves de SOUSA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Científica (PIBIC 2017-2018).
  • Marcelo TOFFANO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

    Doutor em Direito (Área de Concentração: Função Social no Direito Constitucional) pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP (2014-2018). Mestredo em Direito (Área de Concentração: Direito das Relações Econômico-empresariais) pela Universidade de Franca (2006). Graduado em Direito pela Universidade de Franca (2001). Especialista em Direito Civil pela Universidade de Franca (2003). Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Franca e orientador de pesquisas científicas. Atua como advogado desde 2002.

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Publicado

2020-05-05

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno