A BUSCA PELA LEGITMIDADE DA RELAÇÃO POLIAMOROSA COM BASE EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DAS ESCRITURAS PÚBLICAS QUE AS DECLARAM

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.761

Palavras-chave:

Constitucionalização. Princípios. Poliamor. Jurisprudência. Escrituras.

Resumo

Com a promulgação da Carta Magna, houve a constitucionalização do Direito Privado. A partir desse marco, as normas do Direito de Família passaram a ser interpretadas a luz dos princípios constitucionais, fomentando o alargamento do conceito de família, que passou a ser associada como instrumento de realização pessoal; Tanto é&nbsp&nbsp citou exemplificativamente novos arranjos familiares, quais sejam, a família monoparentel e a união estável.Com o reconhecimento da família homoafetiva pelo STF na ADPF132 e ADI 4277, constatou-se que o artigo 226 da C.F. tratava-se realmente de norma inclusiva, isto é, o Estado está incumbido de proteger qualquer entidade familiar que tenha como base o afeto. Por conseguinte, a família poliamorosa é legal e digna de tutela jurisdicional.

Biografia do Autor

  • Bruna Terra Teodoro da SILVA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2017-2018).
  • Marcelo TOFFANO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Doutor em Direito (Área de Concentração: Função Social no Direito Constitucional) pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP (2014-2018). Mestredo em Direito (Área de Concentração: Direito das Relações Econômico-empresariais) pela Universidade de Franca (2006). Graduado em Direito pela Universidade de Franca (2001). Especialista em Direito Civil pela Universidade de Franca (2003). Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Franca e orientador de pesquisas científicas. Atua como advogado desde 2002.

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2020-05-05

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno