A BUSCA PELA LEGITMIDADE DA RELAÇÃO POLIAMOROSA COM BASE EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DAS ESCRITURAS PÚBLICAS QUE AS DECLARAM
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.761Palavras-chave:
Constitucionalização. Princípios. Poliamor. Jurisprudência. Escrituras.Resumo
Com a promulgação da Carta Magna, houve a constitucionalização do Direito Privado. A partir desse marco, as normas do Direito de Família passaram a ser interpretadas a luz dos princípios constitucionais, fomentando o alargamento do conceito de família, que passou a ser associada como instrumento de realização pessoal; Tanto é   citou exemplificativamente novos arranjos familiares, quais sejam, a família monoparentel e a união estável.Com o reconhecimento da família homoafetiva pelo STF na ADPF132 e ADI 4277, constatou-se que o artigo 226 da C.F. tratava-se realmente de norma inclusiva, isto é, o Estado está incumbido de proteger qualquer entidade familiar que tenha como base o afeto. Por conseguinte, a família poliamorosa é legal e digna de tutela jurisdicional.Referências
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