OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E A DISSOLUÇÃO DA RELAÇÃO AFETIVA DE SEUS DONOS: A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA OU A CONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE CUIDADO COMPARTILHADO?
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.750Palavras-chave:
Direito de Família, Animais de Estimação, Dissolução Conjugal, Guarda CompartilhadaResumo
O presente artigo tem o escopo de apresentar uma nova realidade do Direito de Família que se refere à disputa da guarda de animais de estimação em sede de divórcio ou dissolução de união estável. Trata-se de estudo inovador, de ampla relevância social na ordem jurídica contemporânea, haja vista o aumento no número de animais de estimação no Brasil, em especial cães e gatos, e a inexistência de legislação específica que regulamente o tema. O artigo se desenvolverá a partir de uma análise história da humanidade desde a Revolução Industrial até o mundo moderno, e as mudanças no âmbito familiar nesse ínterim. Em seguida, será analisado o ativismo judicial, em tamanha evidência nos últimos tempos no Brasil, e seus aspectos para os casos em tela. Por demais, o estudo pormenorizado do status jurídico dispensado aos animais, colocando-se enfoque aos de estimação, e o problema da disputa da guarda destes animais em sede de dissolução da vida conjugal, para que então possa ser analisada a necessidade ou não da elaboração de legislação específica para esses casos.
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