RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA NA EUTANÁSIA: ASPECTOS ÉTICO-LEGAIS

Autores

  • Lara Ferraz de ARRUDA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Rosangela Aparecida Vilaça BERTONI Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.745

Palavras-chave:

Eutanásia, Morte, Bioética

Resumo

Esta pesquisa busca compreender melhor a questão da eutanásia e a responsabilidade civil médica, englobando relação jurídica e profissional. O médico, ao ser contratado pelo paciente, não se compromete a curá-lo, mas sim a agir conforme ética e regras de sua profissão. Nenhum profissional da saúde pode assumir obrigação de curar ou salvar o paciente, ainda mais quando o doente encontra-se em estado grave ou terminal. No Brasil tanto eutanásia como ortotanásia continuam constituindo crime. A prática de eutanásia não está explícita no Código Penal Brasileiro, sendo configurada como homicídio.

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Biografia do Autor

  • Lara Ferraz de ARRUDA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Científica (PIBIC 2017-2018).
  • Rosangela Aparecida Vilaça BERTONI, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1982), mestrado em Direito Empresarial pela Universidade de Franca (2002) e Especialização em Direito Registral Imobiliário pela Universidade Esade-Espanha. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e assessoria jurídica. Advogada Militante.&nbsp

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Publicado

2020-05-05

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno