RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA NA EUTANÁSIA: ASPECTOS ÉTICO-LEGAIS
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.745Palavras-chave:
Eutanásia, Morte, BioéticaResumo
Esta pesquisa busca compreender melhor a questão da eutanásia e a responsabilidade civil médica, englobando relação jurídica e profissional. O médico, ao ser contratado pelo paciente, não se compromete a curá-lo, mas sim a agir conforme ética e regras de sua profissão. Nenhum profissional da saúde pode assumir obrigação de curar ou salvar o paciente, ainda mais quando o doente encontra-se em estado grave ou terminal. No Brasil tanto eutanásia como ortotanásia continuam constituindo crime. A prática de eutanásia não está explícita no Código Penal Brasileiro, sendo configurada como homicídio.
 
 
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