A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊCIA TRABALHISTA QUANTO AO TRATAMENTO DADO AO TRABALHO ESCRAVO E A REALIDADE NO BRASIL

Autores

  • Ana Rita Patrezi ZANATTA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Maria Cláudia Santana Lima de OLIVEIRA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.731

Palavras-chave:

Trabalho escravo contemporâneo, Órbita jurídica, Jurisprudência.

Resumo

O combate constante às práticas de trabalho escravo contemporâneo é necessário na medida em que o crime sempre foi um problema presente na realidade nacional. Quanto à órbita jurídica, o mesmo encontra-se tipificado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, alterado pela lei 10. 803/2003, definindo-o como “submeter a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitar a condições degradantes de trabalho e restringir, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Destarte, o objetivo principal da pesquisa é, por meio da avaliação do comportamento da lei e da jurisprudência trabalhista a respeito, buscar os motivos da realidade não encontrar-se em concomitância com a letra da lei, visto que apresenta melhoras seguidas rapidamente de pioras quanto ao número de escravizados.

Biografia do Autor

  • Ana Rita Patrezi ZANATTA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2017-2018).
  • Maria Cláudia Santana Lima de OLIVEIRA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1986) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca (2002). Atualmente é professora titular da cadeira do Direito do Trabalho, no período noturno, da Faculdade de Direito de Franca. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.

Referências

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Publicado

2020-05-05

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno