A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊCIA TRABALHISTA QUANTO AO TRATAMENTO DADO AO TRABALHO ESCRAVO E A REALIDADE NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.731Palavras-chave:
Trabalho escravo contemporâneo, Órbita jurídica, Jurisprudência.Resumo
O combate constante às práticas de trabalho escravo contemporâneo é necessário na medida em que o crime sempre foi um problema presente na realidade nacional. Quanto à órbita jurídica, o mesmo encontra-se tipificado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, alterado pela lei 10. 803/2003, definindo-o como “submeter a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitar a condições degradantes de trabalho e restringir, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Destarte, o objetivo principal da pesquisa é, por meio da avaliação do comportamento da lei e da jurisprudência trabalhista a respeito, buscar os motivos da realidade não encontrar-se em concomitância com a letra da lei, visto que apresenta melhoras seguidas rapidamente de pioras quanto ao número de escravizados.
Referências
LEME, Maria Cristina da Silva. Texto “ impacto da globalização em São Paulo e a precarização das condições de vida” Disponível em: http://www.scielo.cl Acesso em 11 DEZ. 2017
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 33 Edição, São Paulo-SP, Editora Saraiva, 2017.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 29 Edição, São Paulo-SP, Editora Saraiva, 2014.
RODRIGUEZ, Américo Pla. Princípios de Direito do Trabalho. 3 Edição, São Paulo-SP, Editora LTr.
SUSSEKIND, Arnaldo. VIANA, Segadas. MARANHÃO, Délio. Instituições do direito do trabalho. 15 Edição, São Paulo-SP, Editora LTr.