ASPECTOS GERAIS DA EFICIÊCIA DO ESTADO NA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊCIA
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.684Palavras-chave:
Direito Constitucional. Direitos Humanos. Deficiência. Desenvolvimento. Problemáticas. Inclusão.Resumo
As pessoas com deficiência, que, em um conceito bem amplo e genérico, podem ser definidas como aquelas que apresentam diferentes níveis de limitações (físicas, sensoriais, cognitivas, entre outras), foram, ao longo da história, relegadas a uma posição segregada na estrutura social. Durante muito tempo, foram consideradas “inválidas” ou “incapazes”, acreditando-se que eram merecedoras da caridade privada e/ou do assistencialismo por parte do Estado. Esse “status social” foi se alterando com o passar do tempo, advindo a percepção de que esses indivíduos devem ser incluídos na sociedade, necessitando de suportes e adaptações necessárias para terem plena capacidade de exercerem suas atividades e seus direitos de forma igualitária, nascendo a ideia de que a deficiência está diretamente ligada ao ambiente em que a pessoa está inserida, sendo que quanto menos obstáculos, menos a sua limitação será relevante e impeditiva.
Referências
ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. 3. ed. Brasília: CORDE, 2001. p. 15.
ARANHA. Maria Salete Fábio. Paradigmas da relação da sociedade com as pessoas com deficiência. Disponível em: < http://www.adiron.com.br/arquivos/paradigmas.pdf> Acesso em agosto de 2017.
A deficiência através da história: da invisibilidade à cidadania. Dis-ponível em: < http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0812002_10_cap_02.pdf>. Aces-so em: agosto 2017.
IBGE. Disponível em: < https://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/08052002tabulacao.shtm >.
Acesso em: agosto 2017.
MAZZOTTA, Marcos. J. S. Educação Especial no Brasil: histórias e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1995, p.16.
FRANÇA. Tiago Henrique. Modelo social da deficiência: uma fer-ramenta sociológica para a emancipação social. Disponível em < https://revistas.pucsp.br/index.php/ls/article/view/25723>. Aces-so em agosto de 2017.
FREITAS, Maria Nivalda de Carvalho; MARQUES, Antonio Luiz. A DIVERSIDADE Através da história: A inserção no trabalho de pessoas com deficiência. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/osoc/v14n41/03.pdf >. Acesso em: agosto 2017.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. Tradução de Dante Moreira Leite. 7a edição. São Paulo: Editora Perspec-tiva, 2001.
GOFFMAN, Erving. 1962. Disponível em < http://www.adiron.com.br/arquivos/paradigmas.pdf>. Acesso em agosto de 2017.
GONÇALVES, Nair Lemos. O Estado de Direito do Excepcional – IX Congresso Nacional de Federação Nacional das APEs., 1979.
RAGAZZI, Ivana Aparecida Grizzo. et al. Direitos Fundamentais: da normatização à efetividade nos 20 anos de Constituição Bra-sileira. Birigui - SP: Editora Boreal, 2008. p. 143
WERNECK, Claudia apud RAGAZZI, Ivana Aparecida Grizzo. et al. direitos fundamentais: da normatização à efetividade nos 20 anos de constituição brasileira. Birigui - SP: Editora Boreal, 2008. p. 143.