RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO PARENTAL E SUA CONSEQUÊCIAS À FILIAÇÃO

Autores

  • Joyce de Paula ANJOLETTO Faculdade de Direito de Franca, Franca/SP
  • João Carlos BIANCO Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.678

Palavras-chave:

Abandono Afetivo. Filiação. Responsabilidade Civil.

Resumo

Este estudo tem como objetivo inserir um debate sobre a eficácia do cabimento ou não da aplicação da&nbsp responsabilidade civil no abandono afetivo, com ênfase às sérias consequências para com a filiação. A presente pesquisa propõe-se a apresentar os graves malefícios que o abandono afetivo possa vir a refletir na vida de crianças e adolescentes atingidos, trazendo concomitantemente, os respectivos aspectos favoráveis e contrários à introdução do instituto da responsabilidade civil como reparador dessas mazelas. Assim, por meio da exposição de estudos realizados a respeito do tema, mostra-se evidente a importância do afeto dentro do núcleo familiar, pois a sua ausência representa um desrespeito aos princípios e garantias constitucionais, porque apesar de inexistir legislação acerca do abandono afetivo, a proteção à integridade de crianças e adolescentes encontra-se amparada pela Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente responsáveis por assegurar direitos fundamentais que garantem seu desenvolvimento.

Biografia do Autor

  • Joyce de Paula ANJOLETTO, Faculdade de Direito de Franca, Franca/SP
    Discente da Faculdade de Direito de Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2017-2018).
  • João Carlos BIANCO, Faculdade de Direito de Franca
    Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Franca(1966), graduação em Teologia pelo Centro de Estudos Arquidiocesana de Ribeirão Preto(1982), especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Franca(1994), mestrado em Direito (Franca) pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho(2003) e curso-tecnico-profissionalizante em Contabilidade pela Escola Técnica de Comércio da Associação Batataense de Ensino(1960). Atualmente é Professor da Faculdade de Direito de Franca. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado.

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Publicado

2019-11-11

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno