OS LIMITES PARA O RECONHECIMENTO DE FILIAÇÕES SOCIOAFETIVAS POST MORTEM, NAS RELAÇÕES FAMILIARES: UM ATO DE AFETO OU UMA QUESTÃO PATRIMONIAL

Autores

  • Jorge Teles NASSIF Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2023.1533

Resumo

O Direito de Famílias e Sucessões, é uma das ramificações do pensamento jurídico que sofreu mudanças tanto em conceitos, como na forma de decisões do próprio Poder Judiciário brasileiro. Nesse contexto, surge a problemática do reconhecimento de filiações socioafetivas post mortem, pois se trata de ação declaratória do afeto em uma relação filial, contudo, surge a questão da transformação do relacionamento nobre da afetividade, em uma possibilidade de angariar o Direito à Herança, ou seja, há uma espécie de banalização do afeto em detrimento do patrimônio. Sob esse prisma, busca-se por meio de análises legislativas e históricas, entender as minúcias da afetividade na sociedade brasileira, a fim de demonstrar qual seria o parâmetro ideal para legitimar uma filiação socioafetiva post mortem, bem como apresentar um panorama doutrinário de como se entende o instituto jurídico de Estado de Posse de Filho e os efeitos no âmbito do Poder Judiciário e nas garantias constitucionais.

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Publicado

2024-06-18

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno