TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO (OU NÃO) AOS CASOS DE ERRO MÉDICO

Autores

  • Gabriela Cruvinel BRUNO Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)
  • Larissa Maia Freitas Salerno Miguel SANTOS Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP) https://orcid.org/0000-0001-6712-8277

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2023.1524

Resumo

A teoria da perda de uma chance relaciona-se com as demandas que envolvem averiguação de erro médico na medida em que proporciona uma nova forma de se atribuir responsabilidade civil ao profissional da saúde. Nesse sentido, em que pese tenha sido desenvolvida a partir da década de 60 pela Corte de Cassação Francesa, a teoria ainda enseja divergências doutrinárias e a jurisprudência busca definir balizas para sua aplicação, já que o instituto foi transportado para o ordenamento brasileiro a partir de julgados, mas ainda não há regulamentação sobre o tema. Com isso, pretende-se uma análise dos critérios admitidos para seu uso a partir das doutrinas francesa e brasileira.
PALAVRAS-CHAVE: teoria da perda de uma chance; responsabilidade civil; erro médico; código de defesa do consumidor; responsabilidade do profissional liberal.

Biografia do Autor

  • Larissa Maia Freitas Salerno Miguel SANTOS, Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

    Doutoranda em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP. Doutoranda em Direito Privado pela Universidade de Salamanca - USAL/ES. Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP (2017). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2013). Professora da Pós-graduação da Faculdade de Direito de Franca. Professora de Direito Empresarial II, da Faculdade de Direito de Franca, atuando, ainda, em cursos de extensão, orientação de trabalhos de conclusão de curso e de trabalhos de iniciação científica e participação em bancas da graduação e da pós graduação. Faz parte do Comitê Avaliador da Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca. Advogada-Parceira do escritório Advocacia Setímio Salerno Miguel. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Processual Civil, Empresarial/Comercial e Tributário. Tem experiência contenciosa, consultiva e de pareceres na área de Direito Privado, com ênfase em Direito Civil e Direito Empresarial, atuando principalmente nos seguintes temas: direito comercial, direito societário, direito contratual, direito das obrigações, direito das coisas, direito de família, direito do consumidor. Tem experiência contenciosa, consultiva e de pareceres na área de Direito Público, com ênfase em Direito Coletivo, Direito Constitucional e Direito Ambiental.

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Publicado

2024-06-18

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno