A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GESTAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Uma análise do voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso no habeas corpus 124.306/RJ

Autores

  • Maria Vitória Silva BRITO Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)
  • Ana Tereza Jacinto TEIXEIRA Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2023.1518

Resumo

Com base no voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso no habeas corpus 124.306/RJ, a presente pesquisa analisou a questão da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, sob a ótica constitucional. Nesse sentido, buscou-se discutir a possível inconstitucionalidade dos dispositvos penais que tipificam o aborto voluntário no Brasil, por afrontarem os direitos fundamentais da mulher à autonomia, à integridade física e psíquica, à liberdade sexual e reprodutiva e à igualdade de gênero, bem como desrespeitarem o princípio da proporcionalidade.

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Publicado

2024-06-18

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno