A RESPONSABILIDADE CIVIL E O ERRO MÉDICO NA CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA: o papel do Direito na prática do culto ao corpo

Autores

  • Ana Júlia Sertorio CAROPREZO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • Fabiana Maria Martins Gomes DE CASTRO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

Resumo

O presente artigo versa sobre a responsabilidade civil específica em casos de erro em cirurgia plástica estética e tem como propósito identificar as situações em que se configura o erro médico, havendo o dever de indenizar a vítima. Outrossim, estuda a responsabilidade civil assumida pelo cirurgião plástico estético, bem como os pressupostos da obrigação de reparar, as excludentes de ilicitude e o ônus da prova. A relevância do tema reside na necessidade de um grande apoio jurídico, visto que há uma grande procura pelas cirurgias plásticas para fins de embelezamento, causando um aumento nas demandas judiciais envolvendo os profissionais responsáveis por realizar tais procedimentos. Por fim, recorre-se ao método dedutivo e a diversos meios de pesquisas, sendo eles: livros, doutrinas, meios virtuais (Internet), artigos científicos e jurisprudência.

Biografia do Autor

  • Ana Júlia Sertorio CAROPREZO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2021-2022).

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Publicado

2023-11-07

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno