A PRESUNÇÃO DE INOCÊCIA E A AGRESSÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL FRENTE ÀS MODIFICAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME
Resumo
O objetivo da presente pesquisa é analisar os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal dentro da nova ordem jurídica traçada pela Lei Nº 13.964/19, visto que lei e suas orientações existem, sobretudo, para garantir o funcionamento de um sistema igualitário, de maneira a preservar os direitos e a dignidade do ser humano. Cabendo portanto ao sistema processual penal oferecer legitimidade a um processo que, de outro modo, padeceria de neutralidade e justiça. A garantia ao devido processo legal presente nos princípios constitucionais e infraconstitucionais é de suma importância para a preservação do Estado Democrático de Direito, visto que é um princípio norteador que engloba os demais princípios processuais que tem como fundamento maior a dignidade da pessoa humana. A Lei de Nº 13.964/19, intitulada de Pacote Anticrime revoga grande parte do Código de Processo Penal e Código Penal, trazendo resoluções que além de aumentarem a sensação de insegurança jurídica, deixam a impressão de que a sua formulação se dá mais por um teor político do que de justiça social. Não se deve esquecer que o processo penal, antes de ser um disciplinador dos instrumentos necessários para a aplicação do Direito Penal, é um compromisso com a democracia e com justiça social.
Palavras-chaves: Pacote Anticrime; Princípios; Processo Penal; Direito Penal; Justiça Social.
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