HOMESCHOOLING, UM ESTUDO JURÍDICO-FILOSÓFICO E SEU AMPARO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE

Autores

Palavras-chave:

Ensino domiciliar, Sistema Educacional Brasileiro, Legislação vigente

Resumo

O presente artigo tem por objetivo realizar um estudo sobre o ensino domiciliar. Para atingir a meta proposta, a pesquisa procurou entender os conceitos fundantes da educação e o surgimento do atual sistema educacional. Analisou-se a história da educação no Brasil e a sua evolução ao longo do tempo. Expos críticas sobre o atual sistema educacional e apresentou os motivos responsáveis pelos problemas relacionados ao ensino-aprendizagem dos alunos. Conceituou-se o ensino domiciliar e demonstrou as suas vantagens frente ao modelo em vigor. Discorreu sobre o amparo legal da modalidade de ensino e apresentou os principais projetos de lei em tramitação e sancionados. Por fim, esclareceu que a educação domiciliar não visa abolir a escola tradicional, mas apenas garantir a liberdade educacional aos pais e responsáveis, para que possam se tornar agentes ativos do processo de aprendizagem de crianças e adolescente.

Biografia do Autor

  • Victor Hugo Gimenez GONÇALVES, Faculdade de Direito de Franca

    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2020-2021).

  • Renato Luis MELO FILHO, Universidade Estadual Paulista (UNESP), Franca/SP

    Mestre em Direito Público (Direito Processual Civil-Direito Constitucional) pela UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2015). Graduado em Direito pela UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2011). Advogado (desde 2012). Professor Substituto de Direito Processual Civil da UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (desde 2016). Professor da Faculdade de Ensino São Luís de Jaboticabal (2016-2018). Coordenador (2017) e Professor (desde 2016) da Escola Superior de Advocacia (ESA) - Núcleo Franca, onde ministrou o curso "Aprenda a Trabalhar com o Novo CPC" (1° semestre/2016). Professor Substituto (2017) e Colaborador da Faculdade de Direito de Franca (FDF).

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Publicado

2022-06-01

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno