TRATAMENTO COMPLEMENTAR PARA PESSOAS COM ESQUIZOFRENIA

Garantia a direitos previstos na Lei nº 10.216/2001

Autores

Palavras-chave:

Direito à saúde, Direitos das pessoas com esquizofrenia, Saúde psiquiátrica, Psiquiatria no Brasil.

Resumo

Este artigo tem o objetivo de demonstrar a possibilidade de implementação — no sistema de saúde brasileiro — de uma psicoterapia adaptada à realidade das pessoas diagnosticadas com esquizofrenia. Para isso, o atual estudo: a) expõe os entendimentos da Psiquiatria contemporânea sobre a esquizofrenia e aborda o contexto de descaso perante pacientes psiquiátricos no Brasil; b) desenvolve proposta de tratamento complementar direcionado às pessoas com esquizofrenia, com devido detalhamento metodológico e respaldo teórico em idôneos referenciais; c) compreende a aplicabilidade dessa inovação psicoterápica no sistema de saúde brasileiro, com análise de seu potencial como garantia a direitos previstos na Lei nº 10.216/2001.

Biografia do Autor

  • Vitória Padilha ZANON, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2020-2021).

  • Maria Rafaela Junqueira Bruno RODRIGUES, Faculdade de Direito de Franca

    Professora Titular da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Orientadora do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, com Especialização em Psicanálise Contemporânea pela Universidade de Franca, Pós-Doutorado em Direito e Saúde na Università Degli Studi Di Messina - Itália, Aperfeiçoamento em Bioética Aplicada às Pesquisas em Seres Humanos (ENSP/FIOCRUZ), Aperfeiçoamento em Direito à Saúde baseado em evidências (Hospital Sírio-Libanês) e Especialização em Gestão de Organização Pública de Saúde (UFRJ).

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Publicado

2022-05-27

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno