O IMPACTO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO NO ÂMBITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Palavras-chave:
Palavras-chave, Teoria do desvio produtivo. Dano temporal. Responsabilidade civil. Keywords, Productive diversion theory. Temporal damage. Civil responsability.Resumo
Este trabalho aborda a teoria do desvio produtivo do consumidor, que possibilita inovações no âmbito da responsabilidade civil, através do dano temporal. Assim, na relação de consumo, o tempo útil do consumidor se torna prejudicado quando os fornecedores não disponibilizam produtos nas condições contratadas, de modo a tornar morosa a resolução do transtorno. A indagação do estudo é o tempo, sendo este oportunizado por merecedor, ou não, de tutela jurídica. O presente artigo, pauta-se no método hipotético-dedutivo, embasado no estudo de jurisprudência, doutrinas e periódicos. Por fim, o reconhecimento do dano temporal possibilita o aperfeiçoamento do intuito da responsabilidade civil.
 
ABSTRACT:
This work approaches the consumer product diversion theory, which enables innovations in the scope of civil liability, through temporal damage. Thus, in the consumer relationship, the consumer's working time is impaired when suppliers do not provide products under the contracted conditions, in such a way as to delay the resolution of the disorder. The question of the study is the time, which is made available by deserving or not of legal protection. This article is based on the hypothetical-deductive method, based on the study of jurisprudence, doctrines and periodicals. Finally, the recognition of temporal damage enables the improvement of the purpose of civil liability.
Referências
ALMEIDA, João Batista de. Manual de direito do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2003.
BRAGA, Ana Paula De Battisti. ZAMPIER, Missael Pinto. A teoria do desvio produtivo do consumidor em contraposição à jurisprudência do mero aborrecimento: uma questão de responsabilidade civil. Revista das faculdades Integradas Vianna Júnior, Juiz de Fora, v. 10, n. 2, jul./dez., 2019. Disponível em: https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/610/345. Acesso em: 19 set. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Poder Legislativo. Diário Oficial da União, 05 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 out. 2021.
__. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União,11 jan. 2002, Brasília, DF, Poder Legislativo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: out. 2021.
__. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial, 12 set. 1990. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: out. 2021.
__. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial n. 1.260.485/SP. Relator: Marco Aurélio Belizze. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/570944918/agravo-em-recurso-especial-aresp-1260458-sp-2018-0054868-0. Acesso em: 10 out. 2021.
__. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 479. s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2012]. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?sumula=479. Acesso em: out. 2021.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil.8. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
DESSAUNE, Marcos. Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada. 2. ed. Vitória: Edição Especial do Autor, 2017.
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Código de Defesa do Consumidor: comentado artigo por artigo. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
__. Introdução ao Direito do Consumidor. In: BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
NORAT, Markus Samuel Leite. Evolução histórica do Direito do Consumidor. Âmbito Jurídico, 1 maio 011. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-88/evolucao-historica-do-direito-do-consumidor/#_ftn12. Acesso em: 23 set. 2021.
NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
SANTANA, Héctor Valverde. Dano moral no direito do consumidor. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. AC n. 000753-75.2020.8.26.0474. Relator Fernando Sastre Redondo. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Processos0. Acesso em: 10 out. 2021.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil.5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
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