BANALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES: VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA E O FEMINICÍDIO

Autores

  • Ana Laura Oliveira COSTA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • Ana Cristina GOMES Universidad de Salamanca (USAL), Salamanca

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2021.1260

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Violência de gênero. Feminicídio.

Resumo

O presente artigo aborda acerca do caráter subordinado dos Direitos da Mulher, demonstrando que o machismo e o patriarcado enraizado na sociedade podem gerar diversos efeitos negativos para os direitos femininos. Assim, é tratado acerca do conceito de banalidade do mal apresentado por Hannah Arendt, expondo que a sociedade prefere responsabilizar a vítima, do que romper com condutas machistas e patriarcais. Por fim, ao tipificar o feminicídio, demonstra-se que o Direito Penal quando usado como forma de resolver problemas sociais, causa a falsa impressão de solução do problema. Contudo, a tipificação da conduta também trouxe vantagens, as quais serão apresentadas.

Biografia do Autor

  • Ana Laura Oliveira COSTA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2020-2021).
  • Ana Cristina GOMES, Universidad de Salamanca (USAL), Salamanca
    Doutoranda em Direito pela Universidad de Salamanca. Mestre e graduada em Direito pela UNESP. Coordenadora Chefe do Departamento de Monografias do IBCCrim. Membra da Diretoria do IBCI. Professora colaboradora da Faculdade de Direito de Franca-SP. Advogada associada no Escritório Nishioka e Gaban Advogados.

Referências

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das letras, 1999.

BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas normas. 8. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BELEZA, Teresa Pizarro. Género e Direito: da Igualdade ao Direito das Mulheres. 1. Ed. São Paulo: Editora Almedina, 2010.

BRASÍLIA. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Secretaria Nacional de Enfrentamento á Violência contra as Mulheres, Brasília: 2011. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 23 set. 2021.

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

INSTITUTO PATRICIA GALVÃO. Feminicídio #InvisibilidadeMata. Fundação Rosa Luxemburg, São Paulo: Instituto Patricia Galvão, 2017. Disponível em: https://assets-institucionalipg.sfo2.cdn.digitaloceanspaces.com/2017/03/LivroFeminicidio_InvisibilidadeMata.pdf. Acesso em: 22 jul. 2021.

LENZI, Tié Martins. Direitos fundamentais das mulheres: das previsões legais à sua aplicação efetiva. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade do Porto, Porto, 2019. Disponível em: https://hdl.handle.net/10216/125162. Acesso em: 12 set. 2021.

LOPES, Ana Maria D’Ávila. A era dos direitos de Bobbio. Entre a historicidade e a atemporalidade. Senado Federal, 2011. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/48/192/ril_v48_n192_p7.pdf. Acesso em: 11 fev. 2021.

MACHADO LIMA, A.B.; SILVA, E.N. da; MAINARDI, S.; FERREIRA DA SILVA, S. O espaço da mulher na sociedade: uma reflexão a partir de o Segundo Sexo de Simone de Beauvoir. Revista AlembrA, [S. l.], v. 1, n. 3, 2020. DOI: 10.47270/RA.2596-2671.2019.v1.n3.id591. Disponível em: http://periodicos.cfs.ifmt.edu.br/periodicos/index.php/alembra/article/view/591. Acesso em: 23 jun. 2021.

MARQUES, Rafaela Dias. Feminicídio como qualificadora no sistema penal brasileiro: O direito penal pode ser instrumento no combate a violência de gênero?. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - PUC, Goiânia, 2020. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/258. Acesso em: 06 jul. 2021.

RODRIGUES, Annelise Siqueira Costa. Feminicídio no Brasil: Uma reflexão sobre o direito penal como instrumento de combate à violência de gênero. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal Fluminense, Volta Redonda, 2016. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/handle/1/4840. Acesso em: 06 jul. 2021.

SENADO FEDERAL. A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/acoes-contra-violencia/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 23 set. 2021.

TEODORO, Fernanda Naves Jesus; DO BRASIL, Luciângela Ferreira. A banalização da violência contra a mulher: Uma análise da culpabilização da vítima sob o olhar de Hannah Arendt. Praxis Jurídica – Law Journal, v. 04, n. 01, 2020. Disponível em: http://anais.unievangelica.edu.br/index.php/praxisjuridica/article/view/6426. Acesso em: 23 jun. 2021.

WALSELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015 homicídio de mulheres no Brasil. 1. Ed. FLACSO Brasil: Brasília, 2015. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf. Acesso em: 22 jul. 2021.

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Publicado

2022-04-04

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno