A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL FACE A GARANTIA INDIVIDUAL DE PROIBIÇÃO DE PENA PERPÉTUA

Autores

  • Lara Campagnoli de OLIVEIRA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Márcio de Freitas CUNHA Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), Ribeirão Preto/SP.

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade. Garantia individual. Pena perpétua

Resumo

O presente trabalho realizou uma análise acerca das recentes inovações oriundas da entrada em vigor do denominado “Pacote Anticrime”, mas, especificadamente, no tocante ao aumento do limite de cumprimento da pena privativa de liberdade para o patamar de quarenta anos. Para entender o porquê dessas mudanças, abordou-se a evolução do direito penal, desde os seus primórdios até a modernidade, concluindo que, apesar da legislação estar integrada de postulados humanístico, o que encontra-se, fora do papel, é convicções punitivas. No mais, foi constatado quais os efeitos políticos e sociais da adoção de uma pena limite de 40 anos, podendo citar a hipertrofia do processo legislativo, através de um Direito Penal simbólico, as constantes violências à dignidade do preso e o mito da função ressocializadora da pena.

Biografia do Autor

  • Lara Campagnoli de OLIVEIRA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

    Graduanda em direito pela Faculdade de Direito de Franca, aluna pesquisadora da PIBIC 2020-2021, trabalhou como estagiária na Câmara Municipal de Nuporanga. Atualmente, trabalha como estagiária em um escritório de advocacia da mesma cidade.&nbsp

  • Márcio de Freitas CUNHA, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), Ribeirão Preto/SP.
    Graduado em Direito pela FDF (2000), Especialista em Direito Penal pela UNIFRAN - 2010 e mestre em Direito pela UNAERP - 2013.

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Publicado

2022-03-30

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno