A SAÚDE NAS PENITENCIÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Palavras-chave:
Saúde no sistema penitenciário, Políticas públicas, Dignidade humana, Direito universalResumo
O presente trabalho teve por escopo verificar se o direito à saúde tem sido garantido aos detentos recolhidos nas penitenciárias do Estado de São Paulo. O desenvolvimento da presente monografia demonstrou que apesar de haver legislação prevendo o acesso do preso ao direito à saúde, a precariedade em que se encontra o sistema prisional, torna-se obstáculo para a garantia desse direito. Assim, apesar de o Estado garantir o direito à dignidade humana, Ele não garante seu cumprimento. O método utilizado foi o indutivo, haja vista a utilização de bibliografias, artigos científicos, sites jurídicos e decisões dos tribunais acerca do tema.
Referências
ADORNO, Luís. Covid – 19 infectou 75% das prisões de SP; mortes ocorreram em 24 cadeias. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2021/01/20/covid-19-infectou-75-das-prisoes-de-sp-mortes-ocorreram-em-24-cadeias.htm. Acesso em: 15 maio 2021.
APÓS denúncia sobre avanço da covid – 19 nos presídios, OEA insta Brasil a reduzir superlotação carcerária. IBCCRIM, 2020. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/977/apos-denuncia-sobre-avanco-da-covid-19-nos-presidios-oea-insta-brasil-a-reduzir-superlotacao-carceraria. Acesso em: 05 fev.2021.
BRASIL. LEI n°7210/84, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Diário Oficial da União. Poder Legislativo. Brasília, DF, 13 jul.1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 25 jan.2021.
BRASIL se mantém como 3° país com maior população carcerária do mundo. Conectas, 18 fev. 2020. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/brasil-se-mantem-como-3o-pais-com-a-maior-populacao-carceraria-do-mundo. Acesso em: 25 jan. 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 jan. 2021.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, de 05 de abril de 2020. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/diversos/O%20acesso%20a%20saude%20no%20Sistema%20Prisional.pdf. Acesso em: 29 mar. 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1777, de 09 de setembro de 2003. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Portaria_1777.pdf. Acesso em: 24 jan. 2021.
CARVALHO, Karolina Yanina S. de. Covid-19 e a inconstitucionalidade das prisões brasileiras. Revista Brasileira de Cultura e Política em Direitos Humanos, 2020. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/metaxy/announcement/view/474. Acesso em: 30 mar. 2021.
CASTRO, Vilma Diuana de. Saúde nas prisões: um estudo da implementação do programa de controle da tuberculose em uma unidade do sistema penitenciário. Fundação Oswaldo Cruz. FIOCRUZ, 2011. Disponível em: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:LMj_eHRcjZMJ:https://bvssp.icict.fiocruz.br/lildbi/docsonline/get.php%3Fid%3D2531+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 07 set. 2021.
DASSI, Maria Angélica Lacerda Marin. A pena de prisão e a realidade carcerária brasileira: uma análise crítica. [S.I]. p. 5396-5408, [s.d]. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/maria_angelica_lacerda_marin_dassi.pdf. Acesso em:18 fev.2021.
DUARTE, Ivolethe. Assistência à saúde atrás das grades. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, jul/ago/set 2020. Disponível em: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Revista&id=926. Acesso em: 15 maio 2021.
DÚVIDAS sobre a tuberculose. Unafisco Saúde, 24 mar 2017. Disponível em: https://unafiscosaude.org.br/site/duvidas-sobre-a-tuberculose/. Acesso em: 19 jun 2021.
INCIDÊCIA de aids é 138 vezes maior nas prisões. Agência de notícias da aids, 09 dez. 2017. Disponível em: https://agenciaaids.com.br/noticia/incidencia-de-aids-e-138-vezes-maior-nas-prisoes/#:~:text=Incid%C3%AAncia%20de%20aids%20%C3%A9%20138%20vezes%20maior%20nas%20pris%C3%B5es%20%E2%80%93%20Ag%C3%AAncia%20AIDS&text=Da%20cadeia%20para%20dentro%2C%20a,ginecologista%20para%20cada%202.109%20detentas. Acesso em: 25 jan. 2021.
KOLLING, Gabrielle Jacobi et al. O Direito à Saúde no Sistema Prisional. Tempus Actas de Saúde Coletiva, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 282-197, 2013. Disponível em: http://tempus.unb.br/index.php/tempus/article/view/1304. Acesso em: 30 mar. 2021.
LOURENÇO, F.; GUERRA, G. R. Tuberculose nos presídios - A precária assistência à saúde para a população carcerária. Migalhas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/334182/tuberculose-nos-presidios---a-precaria-assistencia-a-saude-para-a-populacao-carceraria. Acesso em: 13 jul. 2021.
LOURENÇO, L. de F.L. et. al. A Historicidade filosófica do Conceito Saúde. Revista da Associação Brasileira de Enfermagem, [S. l.], v. 3, p. 17–35, 2012. Disponível em: http://www.here.abennacional.org.br/here/vol3num1artigo2.pdf. Acesso em: 25 fev. 2021.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Plano nacional de saúde no sistema penitenciário. [S. l.]. E-book. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_pnssp.pdf. Acesso em: 25 jan. 2021.
NOGUEIRA, Péricles Alves. et al. Infecção tiberculosa latente em profissionais contatos e não contatos de detentos de duas penitenciárias do Estado de São Paulo, Brasil, 2008. Rev Bras Epidemiol, p. 486 - 494, 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepid/a/xSthsK5v6jsycZTCT4xvWWx/?format=pdf&lang=pt. Acessi em: 09 jul 2021.
PAULUZE, Thaiza. Saúde vira principal reclamação nas prisões de SP, onde paciente de Covid só recebe paracetamol. Folha de S.Paulo, 3 fev. 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/02/saude-vira-principal-reclamacao-nas-prisoes-de-sp-e-paracetamol-e-unico-remedio-oferecido-contra-covid.shtml. Acesso em: 15 maio 2021.
POPULAÇÃO carcerária tem 30 vezes mais casos de tuberculose. Sociedade brasileira de microbiologia, 23 abr. 2018. Disponível em: https://sbmicrobiologia.org.br/populacao-carceraria-tem-30-vezes-mais-casos-de-tuberculose/#:~:text=De%20acordo%20com%20dados%20do,a%20cada%20100%20mil%20pessoas. Acesso em: 25 jan. 2021.
RAMOS, Marcelene Carvalho da Silva. O direito fundamental à saúde na perspectiva da Constituição Federal. Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 5, n. 22, p. 1-253, out./dez. 2005. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/627/80. Acesso em: 24 jan. 2021.
RIBEIRO, Maria Amélia de Jesus; SILVA, Izabel Cristina R. da. A saúde no sistema prisional. [S. l.], p. 1–20, 2016. Disponível em: http://www.cpgls.pucgoias.edu.br/8mostra/Artigos/SAUDE E BIOLOGICAS/A saúde no sistema prisional.pdf. Acesso em: 24 jan. 2021.
SILVA, Michelle Emanuella de Assis. Direito à saúde: evolução histórica, atuação estatal e aplicação da teoria de Karl Popper. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, v.9, n.2, p. 4–22, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12251/8480. Acesso em: 26 fev. 2021.
SUS. Pense Sus, s.d. Disponível em: https://pensesus.fiocruz.br/sus. Acesso em: 27 jan. 2021.
TAVARES, A. de Lyra. a Cidadania E O Quartel. Revista da Escola Superior de Guerra, [S. l.], n. 24, p. 105–108, 1969. Disponível em: https://doi.org/10.47240/revistadaesg.v0i24.693. Acesso em: 13 mar. 2021.
UOL. São Paulo já soltou 8.400 presos por causa de Covid-19. Disponível: https://agora.folha.uol.com.br/sao-paulo/2021/06/sao-paulo-ja-soltou-8400-presos-por-causa-de-covid-19.shtml. Acesso: 10 ago. 2021.