ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 10 DA LEI DE PLANEJAMENTO FAMILIAR E SEUS IMPACTOS NA VIDA DA MULHER
Resumo
O presente artigo tem por objetivo investigar a constitucionalidade do art. 10 da Lei nº 9.263/96, o qual determina que a esterilização só pode ser realizada em pessoas acima de 25 anos, ou com pelo menos 2 filhos vivos, e com o consentimento expresso do cônjuge, requisitos estes que são questionados por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS 5097/2014 e 5911/2018), as quais tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal. Através da análise da maneira como a biopolítica atua no controle dos corpos femininos, reflete-se sobre os limites da intervenção estatal em face da consagração dos direitos sexuais e reprodutivos.Referências
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