O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E A SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÊICO DO ART. 611-B DA CLT
Resumo
A Lei nº 13.467/2017, que ficou conhecida como Reforma Trabalhista, foi responsável por promover diversas modificações na Consolidação das Leis do Trabalho. Dentre os temas abordados, está a prevalência do negociado sobre o legislado. O art. 611-B, introduzido na CLT pela Reforma, enumera quais direitos não poderão ser reduzidos ou suprimidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nestes direitos, estão inseridas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Contudo, o parágrafo único do supracitado dispositivo desconsidera como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, as regras relativas à duração do trabalho e aos intervalos, ignorando os impactos que tais regras possuem na proteção à saúde do trabalhador, bem como na manutenção do meio ambiente do trabalho equilibrado, sadio e seguro. Neste sentido, este trabalho visou apresentar, concisa e objetivamente, alguns dos posicionamentos que têm sido adotados para justificar a suposta inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 611-B, da CLT. Para tanto, utilizou-se como principal método de procedimento a pesquisa bibliográfica, e como método de abordagem os métodos dedutivo e indutivo. Com a pesquisa, foi possível observar predominância no entendimento de que as regras sobre duração do trabalho e intervalos são normas de saúde, higiene e segurança, não podendo ser reduzidas ou suprimidas por negociação coletiva.
Referências
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