As fake news e o discurso de ódio no contexto da Constituição

Autores

  • Eduardo Nery COMODARO Faculdade de Direito de Franca.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1161

Resumo

A partir de meados de 2018, o fenômeno das fake news e o discurso de ódio têm criado forças a nível mundial. Assim, pelo fato ocorrer de forma imprevisível, o meio jurídico, em especial as áreas de Direito Constitucional e Direito Penal buscam a solução dessas ocorrências crescentes. Há em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 2630/2020, cuja finalidade é frear o avanço dos discursos de ódio. Deve-se, contudo, avaliar o que há de disponível nas normas brasileiras e as possíveis respostas, sem que firam a liberdade individual, em especial a liberdade de expressão, prevista na Lei Maior brasileira. Dessa forma, justifica-se o presente estudo para analisar os pontos principais das notícias falsas e suas possíveis soluções jurídicas, valendo-se da legislação vigente, de jurisprudências, da doutrina e do projeto que tramita no Legislativo para se chegar a um juízo de valor a esse respeito.

Biografia do Autor

  • Eduardo Nery COMODARO, Faculdade de Direito de Franca.
    Graduando da Faculdade de Direito de Franca

Referências

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Publicado

2021-05-11

Edição

Seção

Resumo