A não efetividade das normas programáticas Constitucionais da educação básica e o déficit estrutural nas escolas públicas

Autores

  • Vinícius RUSTOM Faculdade de Direito de Franca
  • Maria Rafaela Junqueira Bruno RODRIGUES Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1137

Palavras-chave:

Constituição Federal, Direito a educação básica, Não efetividade das normas pragmáticas, Déficit estrutural nas Escolas Públicas.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 afirmou o direito universal à educação. Porém, ao se analisar a realidade cotidiana nas escolas, percebe-se que esse direito não é efetivamente cumprido. O objetivo do trabalho é comprovar a ineficácia desse direito. Para tanto, foi utilizada metodologia descritiva, explicativa e qualiquantitativa. Conclui-se que existe uma grande dicotomia entre o direito adquirido e a realidade vivenciada, principalmente no que se refere à estrutura física das escolas públicas e o reflexo desta no desempenho dos alunos nos dados educacionais.

Referências

BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional contemporâneo. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BOBBIO, Norberto, 1909- A era dos direitos / Norberto Bobbio; tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. — Nova ed. — Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. — 7ª reimpressão. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/297730/mod_resource/content/0/norberto-bobbio-a-era-dos-direitos.pdf - Acesso em 01/03/2020.

BRAGA, Ana Carolina. O desafio da superação do analfabetismo no Brasil: uma análise do Programa Brasil Alfabetizado no município de Araraquara/SP. 2014. Disponível em: <https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/123913/000830529.pdf?sequence=1>. Acesso em: 24 abr. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 01 de mar. 2019.

BRASIL. Decreto nº 1.331-a, de 17 de fevereiro de 1854. Approva o Regulamento para a reforma do ensino primario e secundario do Municipio da Côrte. Rio de Janeiro, RJ. 17 de Fevereiro de 1854. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1331-a-17-fevereiro-1854-590146-publicacaooriginal-115292-pe.html>. Acesso em: 24 de abr. 2019.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Censo da Educação Básica 2019: notas estatísticas. Brasília, 2020. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/documents/186968/0/Notas+Estat%C3%ADsticas+-+Censo+da+Educa%C3%A7%C3%A3o+B%C3%A1sica+2019/43bf4c5b-b478-4c5d-ae17-7d55ced4c37d?version=1.0>. Acesso em 18 de fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF. 20 de dezembro de 1961. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4024.htm#:~:text=L4024&text=LEI%20N%C2%BA%204.024%2C%20DE%2020%20DE%20DEZEMBRO%20DE%201961.&text=Fixa%20as%20Diretrizes%20e%20Bases%20da%20Educa%C3%A7%C3%A3o%20Nacional.>. Acesso em 25 de abr. 2019.

BRASIL. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 23 de abr. 2019.

BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário oficial da União. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm - acesso em 01/03/2020.

BRASIL. Lei n° 13.632, de 6 de março de 2018. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida. Brasília, DF, 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13632.htm#:~:text=L13632&text=LEI%20N%C2%BA%2013.632%2C%20DE%206,aprendizagem%20ao%20longo%20da%20vida.>. Acesso em: 28 de abr. 2019.

BRASIL. Lei n° 13.663 de 14 de maio de 2018. Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Brasília, DF. 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13663.htm#:~:text=Altera%20o%20art.,incumb%C3%AAncias%20dos%20estabelecimentos%20de%20ensino>. Acesso em: 28 de abr. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. Brasília, DF. 3 de janeiro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13796.htm#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%209.394,em%20dia%20de%20guarda%20religiosa>. Acesso em: 28 de abr. 2019.

BRASIL. Lei n° 13.803, de 10 de janeiro de 2019. Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei. Brasília, DF. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13803.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2013.803%2C%20DE%2010,do%20percentual%20permitido%20em%20lei.>. Acesso em: 29 de abr. 2019.

COMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos direitos humanos. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

Escola completa não é luxo: é direito seu. Todos pela educação. 23 de julho de 2018. Disponível em: <https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/escola-completa-nao-e-luxo-e-direito-seu>. Acesso em 04 de mar. 2020.

FAJARDO, Vanessa e FOREQUE, Flavia. 7 de cada 10 alunos do ensino médio têm nível insuficiente em português e matemática, diz MEC. G1. 30 de agosto de 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/educacao/noticia/2018/08/30/7-de-cada-10-alunos-do-ensino-medio-tem-nivel-insuficiente-em-portugues-e-matematica-diz-mec.ghtml>. Acesso em: 22 de fev. 2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. 2019. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101657_informativo.pdf>. Acesso em 23 de abr. 2019.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep). Ideb – Resultados e Metas. Disponível em: <http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado/resultadoBrasil.seam?cid=1099065>. Acesso em 19 de jun. 2020.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep). Relatório Brasil no PISA 2018 versão preliminar. Brasília-DF. Inep/MEC. 2019. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/acoes_internacionais/pisa/documentos/2019/relatorio_PISA_2018_preliminar.pdf>. Acesso em: 18 de mar. 2020.

O ensino médio brasileiro está no fundo do poço, diz ministro da Educação. O Antagonista. Brasil, 30 de agosto de 2018. Disponível em: <https://www.oantagonista.com/brasil/o-ensino-medio-brasileiro-esta-no-fundo-poco-diz-ministro-da-educacao/>. Acesso em: 22 de fev. 2020.

Quatro em cada 10 jovens de 19 anos ainda não concluíram o ensino médio. Todos pela educação. 18 de dezembro de 2018. Disponível em: <https://www.todospelaeducacao.org.br/conteudo/quatro-em-cada-10-jovens-de-19-anos-ainda-nao-concluiram-o-ensino-medio>. Acesso em 02 de mar. 2020.

RIBEIRO, Maria Luisa Santos, História da educação brasileira: a organização escolar – 12° Ed. – São Paulo: Cortez: Autores associados, 1992. Disponível em: <https://www.academia.edu/37239830/Historia_Da_Educacao_Brasileira_Maria_Luisa_Santos_Ribeiro_pdf>. Acesso em: 23 abr. 2019.

SAVIANI, Dermeval. Da LDB (1996) ao novo PNE (2014): por uma outra política educacional/Dermeval Saviani. –5. Ed. ver. e ampliada –Campinas, SP : Autores Associados, 2016. – (Coleção educação contemporânea).

SAVIANI, Dermevel. A lei da educação: LDB: trajetória, limites e perspectivas – 13°. Ed. rev. Atual. E ampl. – Campinas, SP: Autores Associados, 2016. – (coleção educação contemporânea).

Todos pela educação. Observatório do PNE, 2013. Disponível em: <https://www.observatoriodopne.org.br/home/1/2/#a-plataforma>. Acesso em 01 de mar. 2020.

UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. (UNESCO). Qualidade da infraestrutura das escolas públicas do ensino fundamental no Brasil. – Brasília, DF: UNESCO, 2019. Disponível em: <https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000368757?posInSet=1&queryId=7990941a-c4d6-47cc-94a7-f163404e5ce8#>. Acesso em 18 de fev. 2020.

VEIGA, I. P. Repensando a Didática. Campinas: Papirus, 1989.

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Publicado

2021-04-23

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno