Cláusulas Abusivas dos Contratos Bancários e a Proteção dos Direitos Fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1124Palavras-chave:
Contratos bancários, cláusulas abusivas, direitos fundamentaisResumo
A contratação de serviços bancários está presente na vida de milhões de brasileiros. O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “s contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance”, o que dá abertura para revisões e solicitações de anulação de cláusulas. Diante disso, o consumidor tem se tornado mais criterioso, e tem demonstrado a ampliação do exercício de seu direito e de sua cidadania. Sendo assim, o modelo de gestão e relacionamento bancário tem sido criticado e revisado, ocorrendo necessárias mudanças em diversos aspectos, principalmente em contratos de adesão a serviços bancários. O presente trabalho poderá oferecer relevante subsídio ao consumidor bancário no que tange aos contratos de adesão, bem como apresentar aspectos questionáveis ou ilegais destes, além de subsidiar argumentos para possíveis ações revisionistas. Assim, neste trabalho, pretende-se fazer uma análise das garantias fundamentais que impedem cláusulas abusivas, apresentando o posicionamento que os Tribunais têm demonstrado nesse sentido.Referências
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