O mito da vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos e o estupro de vulnerável

Autores

  • Stefany Assiz Paes Leme de OLIVEIRA Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1119

Palavras-chave:

Vulnerabilidade relativa, Estupro de vulnerável, Idade de consentimento, Menor de 14 anos, Vulnerabilidade absoluta.

Resumo

O objeto em pauta é a vulnerabilidade do menor de quatorze anos, preceituada no artigo 217-A do Código Penal. No intento de desnudar a essência arcaica do dispositivo, esboça-se a evolução legislativa dos delitos sexuais e examina-se os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários, antes e depois do instituto da presunção de vulnerabilidade. Ademais, destacam-se os reflexos jurídicos e sociológicos da atual sistemática, amparando-se no direito comparado para expor a incoerência de um critério etário intransigente no que se refere aos maiores de doze anos, delineando-se, por fim, as possíveis soluções para a problemática.

Biografia do Autor

  • Stefany Assiz Paes Leme de OLIVEIRA, Faculdade de Direito de Franca

    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2019-2020).


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Publicado

2021-04-23

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno