A problemática do prazo nos contratos de arrendamento rural
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1118Palavras-chave:
Contratos Agrários, Arrendamento Rural, Prazos MínimosResumo
O presente trabalho analisa a controvertida questão dos prazos mínimos em um dos contratos agrários típicos do ordenamento jurídico brasileiro: o arrendamento rural. A princípio, procede-se com o exame da conjuntura social quando da edição da legislação ainda vigente e, em seguida, apresenta-se uma perspectiva das partes que, atualmente, celebram contratos de arrendamento rural. Por meio desta fugaz avaliação, objetiva-se, sobretudo, interrogar se a intervenção estatal na legislação corrente ainda se justifica no cenário jurídico-econômico contemporâneo. Posteriormente, adentrando-se na parte central do estudo, busca-se trazer à tona situações fáticas que estejam em desalinho com a previsão normativa dos prazos mínimos. Assim, elenca-se hipóteses que, mesmo aptas agronômica e economicamente, são contrárias à letra da lei. Desse modo, discorre-se, pormenorizadamente, sobre as culturas de ciclo rápido das entressafras, a respeito das culturas intercalares nas entrelinhas das lavouras de café, acerca das peculiaridades biológicas do cultivo de batatas, distingue-se as lavouras permanentes em produção daquelas a serem implantadas e, enfim, apresenta-se uma solução para as soqueiras ainda viáveis. Em sede das considerações finais, encerra-se este artigo científico com sugestões legislativas para atualização do regramento vigente, já que este, em conclusão, mostra-se lesivo aos usos, aos costumes, aos empregos derivados do segmento agrário e aos interesses tanto dos arrendantes, quanto dos arrendatários. 
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