A problemática do prazo nos contratos de arrendamento rural

Autores

  • Marcus Vinícius Magalhães Cecilio RIBEIRO Acadêmico da Faculdade de Direito de Franca.
  • Fabiana Maria Martins Gomes de CASTRO

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1118

Palavras-chave:

Contratos Agrários, Arrendamento Rural, Prazos Mínimos

Resumo

O presente trabalho analisa a controvertida questão dos prazos mínimos em um dos contratos agrários típicos do ordenamento jurídico brasileiro: o arrendamento rural. A princípio, procede-se com o exame da conjuntura social quando da edição da legislação ainda vigente e, em seguida, apresenta-se uma perspectiva das partes que, atualmente, celebram contratos de arrendamento rural. Por meio desta fugaz avaliação, objetiva-se, sobretudo, interrogar se a intervenção estatal na legislação corrente ainda se justifica no cenário jurídico-econômico contemporâneo. Posteriormente, adentrando-se na parte central do estudo, busca-se trazer à tona situações fáticas que estejam em desalinho com a previsão normativa dos prazos mínimos. Assim, elenca-se hipóteses que, mesmo aptas agronômica e economicamente, são contrárias à letra da lei. Desse modo, discorre-se, pormenorizadamente, sobre as culturas de ciclo rápido das entressafras, a respeito das culturas intercalares nas entrelinhas das lavouras de café, acerca das peculiaridades biológicas do cultivo de batatas, distingue-se as lavouras permanentes em produção daquelas a serem implantadas e, enfim, apresenta-se uma solução para as soqueiras ainda viáveis. Em sede das considerações finais, encerra-se este artigo científico com sugestões legislativas para atualização do regramento vigente, já que este, em conclusão, mostra-se lesivo aos usos, aos costumes, aos empregos derivados do segmento agrário e aos interesses tanto dos arrendantes, quanto dos arrendatários.&nbsp

Biografia do Autor

  • Marcus Vinícius Magalhães Cecilio RIBEIRO, Acadêmico da Faculdade de Direito de Franca.
    Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF), bolsista do Programa Interno de Iniciação Científica (PIBIC 2019-2020), membro da UBAU (União Brasileira dos Agraristas Universitários), intercambista na Universidade de Coimbra por dois semestres, fundador do Grupo de Estudos de Direito Agrário (GEAGRO) do Diretório Acadêmico “28 de Março” e gestor deste no ano de 2020. Atualmente, atua como estagiário no Escritório Del Mastre Bianco e Brentini Advogados.

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Publicado

2021-05-07

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno